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João Pessoa

João Pessoa prorroga prazo para renegociação de débitos tributários

O Programa de Regularização Fiscal, que teve início em 16 de outubro, inicialmente encerraria nesta sexta-feira (17)


João Pessoa prorroga prazo para renegociação de débitos tributários (Foto: PMJP)

A Prefeitura de João Pessoa anunciou a prorrogação do prazo para que os contribuintes possam renegociar seus débitos tributários com descontos em multas e juros. O Programa de Regularização Fiscal, que teve início em 16 de outubro, inicialmente encerraria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido até o dia 15 de dezembro. Essa medida visa possibilitar que os contribuintes que receberem o 13° salário na primeira quinzena de dezembro possam quitar esses débitos, começando o ano de 2024 sem pendências junto ao município.

No Refis, os contribuintes podem renegociar débitos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e multas de diversos tipos, incluindo as do Procon, de construção e do meio ambiente. O programa oferece descontos significativos, chegando a 90% nas multas e 100% nos juros.

As negociações estão sendo realizadas no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h. Diariamente, são distribuídas 500 fichas para atendimento, com a distribuição iniciando às 8h.

Tanto contribuintes pessoa física quanto jurídica podem aderir ao programa em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos incluem desconto de 100% nos juros de mora e 90% na multa de mora ou multa por infração. No caso de multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construção sem licença, o desconto chega a 80%.

Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas, sendo 70% para até 12 vezes, 50% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes e 10% para até 48 vezes.

Em relação ao ITBI, é concedido um desconto de 30%, desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. Esse desconto é aplicável às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas pelo município até 15 de dezembro.

Vale ressaltar que o Programa não abrange infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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