Quatro pessoas que haviam sido condenadas pela morte de Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba (PR), foram absolvidas pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão, tomada por maioria de votos, ocorreu durante o julgamento realizado nesta quinta-feira (9).
A base da decisão foi a anulação das provas obtidas sob tortura, consideradas ilícitas. O procurador do caso no Ministério Público, Sílvio Couto Neto, concordou com os argumentos da defesa dos acusados e manifestou apoio à anulação das provas.
Em 1992, Evandro, de seis anos de idade, desapareceu no trajeto entre sua casa e a escola, sendo posteriormente encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime, resultando na condenação de quatro.
A revisão criminal, que visa reavaliar casos já julgados, foi solicitada com base em alegações de que a condenação foi injusta. Essa solicitação pode ocorrer em quatro situações: quando a condenação contraria uma lei, quando é contrária a uma evidência dos autos, quando é fundamentada em uma prova falsa ou quando há nova prova da inocência do condenado.
Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor, argumentando que os condenados foram torturados para obterem uma confissão falsa. Essa conclusão foi alcançada após a divulgação pública de fitas de áudio que evidenciaram indícios de tortura.
Por outro lado, os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima votaram contra, sustentando que as fitas precisariam passar por perícia.
A decisão não está sujeita a recurso. Com isso, todos os condenados têm o direito de buscar indenização na esfera civil.
Fonte: Gazeta Brasil