Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

A 18 dias do fim do prazo

A 18 dias do fim do prazo, 40% ainda não entregaram o Imposto de Renda; saiba como declarar

Segundo a Receita Federal, até 39,5 milhões de contribuintes vão informar ao Fisco os rendimentos do último ano; último dia para o envio é 31 de maio


Os contribuintes do Imposto de Renda têm até o próximo dia 31 de maio (daqui a 18 dias) para entregar a declaração de 2023. Segundo a Receita Federal, até 39,5 milhões de brasileiros vão preencher o formulário para informar ao Fisco os rendimentos do último ano — e eventuais gastos a serem descontados, como despesas médicas, consultas psicológicas, tratamento dentário etc. Até às 18h36 desta sexta-feira, 12, segundo informações da Receita, 23.389.238 de brasileiros haviam enviado a declaração do IR — sendo 70,21% a serem restituídos, 16,17% com imposto pagar e 13,62% sem tributo. Ainda faltam aproximadamente 16,1 milhões (ou 40,7%).

Com as mudanças no último ano promovidas pela Receita Federal, algumas pessoas podem ter dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não os rendimentos. Estão obrigadas as pessoas que vivem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, em média R$ 2.380 por mês. Os rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também deve declarar. E quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também deve declarar o Imposto de Renda. O IR também se aplica a pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 não estão isentos de declaração.

Algumas outras situações também estão inclusas na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Sócios do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib e Helena Rippel Araújo citam outros cenários que obrigam a pessoas a declarar: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022; quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; investidores que ganharam capital, seja por operações em Bolsa de Valores ou em alienação de bens ou direitos em valor superior a R$ 40 mil; e qualquer pessoa com propriedades e bens que somem um montante superior a R$ 300 mil. "Mesmo sem estar obrigado, é possível apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o que ocorre comumente quando há imposto retido pelo contribuinte no ano-calendário, sendo possível restituí-lo em parte ou integralmente", esclarece Araújo.

Jovem Pan

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!