O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (26), o julgamento da constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 66/2010, que instituiu o divórcio direto no Brasil. A medida permite que o casamento civil seja dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade de separação judicial.
O recurso que originou o julgamento foi interposto por um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor da validade da emenda constitucional. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.
"Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado", afirmou o relator.
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.
O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.
Gazeta Brasil