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TJ-SC

Moraes mantém decisão do TJ-SC que considera inconstitucional a lei estadual de ensino domiciliar


Foto: Reprodução STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual 775/2021. Esses dispositivos previam a possibilidade de ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, em Santa Catarina.

O TJ-SC considerou que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência legislativa privativa da União, invocando ainda que a lei estadual, de iniciativa parlamentar, teria invadido a competência do chefe do Poder Executivo municipal para editar leis que estabeleçam novas atribuições aos órgãos da administração pública, inclusive com aumento de despesa.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, recorreu da decisão, argumentando que a lei estadual não trata de educação nacional, mas sim de um método pedagógico que possibilita a concretização do direito constitucional à educação, respeitando os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao recurso, destacando que a decisão do TJ-SC está alinhada ao entendimento do STF, que prevê que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, visto que essa modalidade não está prevista na legislação federal.

Essa posição já havia sido consolidada no julgamento do RE 888.815, que tratava do mesmo tema com repercussão geral (Tema 822). O Supremo estabeleceu que a Constituição não proíbe o homeschooling, desde que sua regulamentação ocorra por meio de uma lei federal.

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