A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria oferecida pelo INSS que ainda permanece desconhecida para muitos brasileiros.
Diferentemente da aposentadoria por idade, que é mais comum e conhecida, esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que estiveram expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde durante suas carreiras profissionais.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é direcionada a trabalhadores que exerceram atividades consideradas nocivas à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Essa modalidade de aposentadoria é concedida devido aos riscos que esses trabalhadores enfrentaram ao longo de suas carreiras, o que muitas vezes impossibilita a continuação do trabalho por um período extenso.
Para ser considerado elegível à aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador tenha atuado em uma atividade que seja reconhecida como prejudicial à saúde.
O enquadramento da atividade é definido pela Perícia Médica Federal, e o trabalhador deve ter exercido a atividade para uma empresa, entidade que emitirá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) necessário para solicitar o benefício junto ao INSS.
Quem pode receber a aposentadoria especial?
Entre as atividades que podem se enquadrar nessa categoria estão aquelas relacionadas a mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores e serviços ligados a eletricidade e explosivos. A concessão do benefício varia dependendo se o trabalhador se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes ou depois da Reforma Previdenciária.
Regras para aposentadoria especial pré-reforma:
- 66 pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, além de 15 anos de efetiva exposição.
- 76 pontos: soma da idade com o tempo de contribuição e 20 anos de efetiva exposição.
- 86 pontos: soma da idade com o tempo de contribuição e 25 anos de efetiva exposição.
Regras para aposentadoria especial pós-reforma
- Ter 55 anos de idade com 15 anos de efetiva exposição.
- Ter 58 anos de idade com 20 anos de efetiva exposição.
- Ter 60 anos de idade com 25 anos de efetiva exposição.
Como Solicitar a Aposentadoria Especial
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve realizar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Não é possível solicitar diretamente a aposentadoria especial. Os profissionais da Previdência Social são responsáveis por enquadrar o trabalhador nessa modalidade caso ele tenha direito a ela.
Para fazer o pedido, é necessário acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo disponível para Android e iOS. Após entrar no sistema, o trabalhador deve seguir as instruções fornecidas para fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mais informações e orientações, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Créditos: Catraca Livre