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Anvisa revoga restrições sanitárias para embarque em cruzeiros

Por Eliashacker.com.br 11/05/2023 às 11:01:42

A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) revogou as restrições sanitĂĄrias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marĂ­timos. As regras haviam sido aprovadas em 2022, em razão da pandemia de covid-19. Na semana passada, a Organização Mundial da SaĂșde (OMS) declarou o fim da emergĂȘncia internacional provocada pelo vĂ­rus.

Em reunião, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu que não serĂĄ mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de covid-19 para embarque em cruzeiros. A companhia marĂ­tima, entretanto, ainda pode exigir testes ou vacina. Segue obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados. Deve haver o isolamento de pessoas a bordo com suspeita de estarem infectadas.

Em nota, a Anvisa destacou que a edição das restrições, à época, permitiu a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil, em razão da queda no nĂșmero de casos e mortes pela covid-19. "Contudo, naquele momento, o contexto ainda era de muitas incertezas sobre os cenĂĄrios futuros, o que exigiu cautela e precaução por parte das autoridades de saĂșde".

"Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e ainda estĂĄ alinhada à recomendação da Organização Mundial da SaĂșde (OMS) de mudança do modo de emergĂȘncia para uma atuação regulatória de enfrentamento contĂ­nuo", completou a Anvisa.

Regras em vigor

Seguem vigentes as normas que tratam do controle sanitĂĄrio de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, além dos requisitos mĂ­nimos para a promoção da saĂșde em portos de controle sanitĂĄrio instalados no território nacional e embarcações que por eles transitem.

"Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saĂșde pĂșblica para aplicação de medidas sanitĂĄrias pertinentes", destacou a Anvisa.

Isso significa que as operações devem ser autorizadas pela agĂȘncia e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saĂșde a bordo por meio de declaração marĂ­tima de saĂșde e cópia do livro médico de bordo.

Além disso, em caso de suspeita ou evidĂȘncia de evento de saĂșde pĂșblica a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitĂĄria, para garantir a avaliação do risco à saĂșde, para a aplicação das medidas sanitĂĄrias pertinentes.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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