O Ministério das Cidades (MCid) promulgou a Portaria MCID nº 1.248, introduzindo mudanças significativas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que prometem impactar positivamente as famílias brasileiras.
Este programa de habitação de alcance nacional consiste em um financiamento imobiliário, onde o Governo concede um subsídio para a compra da propriedade, com o restante do valor a ser pago pelo comprador. Vale destacar que o programa já havia sido relançado no início deste ano pelo Presidente Lula, trazendo consigo algumas modificações.
Segundo o Ministério das Cidades, as medidas estabelecidas pela Portaria têm como objetivo principal viabilizar a concretização dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Isso inclui a conclusão de projetos em andamento, o cumprimento de compromissos anteriores e, principalmente, a oferta de moradias dignas para as famílias mais necessitadas.
Uma das principais novidades é a isenção de pagamento para beneficiários do Programa Bolsa Família e para famílias com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC não precisarão efetuar pagamentos das prestações.
Outra alteração significativa é a redução do prazo de pagamento de 120 para 60 meses para imóveis adquiridos pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Além disso, o texto da Portaria estabelece a diminuição da contrapartida de 4% para 1% nos financiamentos pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios concedidos para novos contratos celebrados de acordo com a Lei nº 11.977, de 2009, incluem a diminuição dos valores das prestações e a adaptação dos limites de renda para a qualificação dos beneficiários. Estas medidas, além de igualar as condições de pagamento para operações sob o novo MCMV, visam beneficiar as famílias e adequar as contratações à realidade do Brasil em 2023.
Créditos: Catraca Livre