A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais de um aluno não podem ser responsabilizados por dívidas escolares contraídas por um terceiro. O caso analisado envolvia uma escola particular que havia cobrado os pais de um aluno pelo pagamento de mensalidades que não haviam sido pagas. A escola argumentou que os pais eram responsĂĄveis solidĂĄrios pelo pagamento das despesas escolares de seus filhos, mas o STJ entendeu que isso não era aplicĂĄvel no caso, pois o contrato havia sido celebrado com um terceiro, não com os pais.
O ministro Raul Araújo, relator do caso, afirmou que o poder familiar não implica responsabilidade solidĂĄria por dívidas contraídas por terceiros. Ele explicou que o poder familiar é uma responsabilidade compartilhada entre os pais, mas que não significa que eles sejam responsĂĄveis por todas as dívidas contraídas pelos filhos. No caso, o ministro entendeu que o contrato havia sido celebrado com um terceiro, não com os pais, e que, portanto, os pais não eram responsĂĄveis pelo pagamento da dívida.
"O casal responde solidariamente pelas obrigações relativas à manutenção da economia doméstica, em proveito da entidade familiar, ainda que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges/companheiros", disse o ministro, com base em dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Fonte: Gazeta Brasil