A 15ÂȘ Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar do estado, que vivem com o HIV e/ou tenham diagnóstigo de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso. Decisão pode abrir precedentes para outros certames, como o que estĂĄ previsto para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba.
O pedido foi feito à Justiça pela 5ÂȘ Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), organizador do concurso da Polícia Militar.
De acordo com o MPRJ "esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigĂȘncia de entrega de exame médico para HIV. O Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de pessoa que vive com HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato", diz um trecho da ação civil pública.
As provas objetivas para o concurso de soldado da PM do Rio de Janeiro estão marcadas para o dia 27 de agosto. A corporação estĂĄ oferecendo 2 mil vagas.
Fonte: Com AgĂȘncia Brasil