O uso de algemas em deportações, alvo de críticas do governo Lula após relatos de mau tratamento sofrido por brasileiros nos Estados Unidos, também é adotado pela Polícia Federal (PF) em casos específicos no Brasil. A corporação esclareceu que a prática não é obrigatória e só ocorre em situações excepcionais, com base em uma avaliação de risco para garantir a segurança durante o transporte.
Uso de algemas é baseado em análise de risco
Segundo informações divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, a PF afirmou que o uso de algemas em voos internacionais para transportar passageiros sob custódia é avaliado caso a caso. A medida tem como objetivo prevenir incidentes que possam comprometer a segurança durante o voo.
A corporação destacou que, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, o Brasil não realiza deportações ou inadmissões em massa.
Dados de inadmissões, deportações e expulsões
Em 2024, o Brasil registrou 8,8 mil casos de inadmissão, envolvendo estrangeiros que não cumpriram os requisitos migratórios, como a falta de visto. No mesmo período, a Polícia Federal realizou quatro deportações e 32 expulsões de estrangeiros ligados a crimes graves no país.
No entanto, a PF não informou quantos desses casos incluíram o uso de algemas. Em nota, a corporação ressaltou que não comenta casos específicos devido a questões legais e ao respeito à privacidade.
Esclarecimentos exigidos dos EUA
A questão do uso de algemas ganhou repercussão após brasileiros deportados dos Estados Unidos relatarem maus-tratos durante o transporte. Nesta segunda-feira (27), o Ministério das Relações Exteriores do Brasil convocou o encarregado de negócios da embaixada norte-americana em Brasília, Gabriel Escobar, para prestar esclarecimentos sobre o tema.
O governo brasileiro criticou as condições enfrentadas pelos deportados, que incluíram o uso de algemas e outras práticas consideradas degradantes.
Confira na íntegra a nota da Polícia Federal
"A utilização de algemas durante a devolução de estrangeiros pelo Brasil não é uma regra obrigatória, mas uma medida excepcional, adotada com base em uma avaliação de risco conduzida pela Polícia Federal, visando à segurança do voo. Conforme o Decreto 11.195/22 (PNAVSEC), os agentes de escolta possuem equipamentos de contenção que podem ser utilizados, se necessário.
É importante destacar que o Brasil não realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de até dois indivíduos devolvidos por voo.
Em 2024, foram registrados 8.799 casos de inadmissão, envolvendo estrangeiros que não atenderam aos requisitos migratórios, como falta de visto ou outras condições previstas na legislação. Além disso, foram efetuadas 4 deportações, aplicadas em situações de irregularidade migratória após a entrada no país, e 32 expulsões, envolvendo estrangeiros que cometeram crimes graves em território brasileiro, geralmente após o cumprimento da pena.
Por questões legais e de respeito à privacidade, não comentamos casos específicos".
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