O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a falta de provas no caso de Jean dos Santos, um morador de rua de 28 anos que foi preso em relação ao evento ocorrido no dia 8 de janeiro. O juiz do STF absolveu o homem sem-teto na quarta-feira, dia 15, após uma reportagem da Revista Oeste expor a circunstância do jovem.
"Da análise da presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa, sem dúvida razoável, comprovar o elemento subjetivo do tipo (dolo) para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República", admitiu o juiz do STF, na decisão. "O estado de dúvida obstaculiza o juízo condenatório, devendo-se sempre ressaltar o papel do processo penal como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais, conforme bem sublinhou o ministro Celso de Mello."
Moraes se posicionou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitir um parecer favorável à absolvição do jovem.
Parecer da PGR sobre o morador de rua do 8 de janeiro
No parecer, a Procuradoria reconheceu a inexistência de provas no processo. "Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer momentaneamente ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoas", observou a PGR.
De acordo com a Procuradoria, "as circunstâncias não comprovaram que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática".
Fonte: As informações são da Revista Oeste.