Neste período de matrículas escolares para o ano letivo, os pais de alunos precisam estar mais atentos aos seus direitos. Em João Pessoa, o vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos) destaca a importância da Lei Municipal 13.243/2016, de sua autoria, que dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiĂȘncia em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada da Capital, garantindo também a instalação de cadeira escolar adaptada.
Segundo a norma, nenhum estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a matricular um aluno em razão de sua deficiĂȘncia. A Lei 13.243/2016 prevĂȘ ainda a proibição de qualquer cobrança de valor adicional ao aluno com deficiĂȘncia. Além disso, determina que todas as espécies de estabelecimentos de ensino privado manterão a quantidade necessĂĄria de cadeiras escolares adaptadas para os estudantes com deficiĂȘncia, conforme a necessidade de cada um.
"A Lei de nossa autoria, em vigor na Capital, é bem clara: nenhum estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a matricular aluno em razão de sua deficiĂȘncia. E os pais que tiverem negada a matrícula do filho, tĂȘm direito de receber um documento por escrito do estabelecimento, com a indicação do motivo da recusa. Além disso, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber estes alunos, com acessibilidade, cadeiras e materiais adaptados, para garantir o acesso ao ensino, bem como a permanĂȘncia e participação na aprendizagem, com condições dignas", destacou o vereador Marmuthe.
A Lei Municipal 13.243/2016 busca garantir a inclusão dos alunos com deficiĂȘncia e combater qualquer tipo de preconceito contra eles. Os estabelecimentos que não adquirirem as cadeiras escolares conforme as deficiĂȘncias dos alunos matriculados, receberão advertĂȘncia por escrito e poderão ser multados. Após recebimento da advertĂȘncia, o estabelecimento terĂĄ prazo de 30 dias para sanar a irregularidade, sob pena de multa de R$ 5 mil. O estabelecimento de ensino que não sanar a irregularidade no prazo de 30 dias após a aplicação da multa, serĂĄ multado no dobro do valor, repetindo-se esta multa a cada 30 dias até que sane a respectiva irregularidade.
"HĂĄ mais de 70 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevĂȘ que "toda pessoa tem direito à Educação". Um direito ratificado pela Constituição Brasileira de 1988, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito a brincar, praticar esportes e se divertir. E com esta Lei Municipal buscamos promover a inclusão social nas escolas e a igualdade de condições para o aprendizado dos estudantes com deficiĂȘncia, visando um futuro melhor para todos", disse Marmuthe.
Fonte: Marmuthe