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Moraes marca audiência para Daniel Silveira explicar descumprimento

Por Blog do Elias Hacker 07/01/2025 às 20:56:00

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes marcou nova audiência com o ex-deputado Daniel Silveira para ele apresente justificativas acerca de possível descumprimento de cautelar que acabou levando o ex-parlamentar de volta à cadeia, em 24 de dezembro. A oitiva está designada para o dia 4 de fevereiro, às 15h, por videoconferência, do Presídio José Frederico Marques, em Benfica, no Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, Silveira deve mostrar provas, elementos para que não sejam integralmente aplicadas as consequências de seu descumprimento às condições judiciais fixadas no livramento condicional. Entre as perdas que ele pode ter estão até 1/3 do tempo remido e a interrupção do lapso para benefícios e a vedação a novo livramento condicional em relação à mesma pena.

Em 20 de dezembro, Moraes concedeu o livramento condicional a Daniel Silveira, mediante condições como: "proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados". Em 23 de dezembro, após ter sido noticiado nos autos o descumprimento da condição judicial imposta Moraes revogou o livramento condicional concedido e determinou o imediato retorno do cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em regime fechado.

A prisão de Silveira ocorreu em 24 de dezembro e ele foi encaminhado ao Presídio José Frederico Marques, onde foi realizada audiência de custódia. "No próprio dia 24/12/2024, houve audiência de custódia, onde o réu Daniel Lúcio da Silveira, acompanhado por seus defensores, teve a oportunidade de esclarecer os diversos descumprimentos das medidas judiciais estabelecidas na decisão de concessão de livramento condicional. Posteriormente, a defesa se manifestou em 25/12/2024 e 27/12/2024, sem esclarecer os motivos que levaram ao desrespeito à decisão judicial", disse Moraes na decisão. Assim, a prisão de Silveira foi mantida.

Por isso, agora, Moraes designa oitiva para ouvir novamente Daniel Silveira, condenado pelo STF a oito anos e ?nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O outro lado

A defesa de Daniel Silveira enviou nota à reportagem sobre a decisão de Moraes ao marcar audiência com o cliente. "Inacreditavelmente, Moraes confundiu audiência de custódia com audiência de justificação. Isso é terrível para um juiz. Daniel foi avisado na custódia que ali seria somente, e exclusivamente, para saber se houve ou não abuso no momento da prisão. Portanto, não pode usar a audiência de custódia como justificação. Seria o suprassumo da bizarrice jurídica, demonstrando falta de conhecimento técnico-jurídico", atacou o advogado de defesa de Silveira, Paulo Faria.

Por fim, Faria ainda completou: "Moraes afirmou que a defesa se manifestou e não justificou os supostos descumprimentos. Falta com a verdade, pois desde o dia 24/12 o que a Defesa mais fez foi justificar e apresentar documentos. É um misto de espanto e incredulidade, pois desenhou-se, explicou-se o desenho e desenhou-se a explicação. Falta impessoalidade ao ministro, sobra vingança e parcialidade", disse o defensor em nota ao Metrópoles.

Indulto
A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira enviou ao STF, em 3 de janeiro, um pedido de indulto para o cliente. O requerimento foi protocolado no âmbito da EP 32. O pedido é para que Silveira tenha direito a indulto natalino coletivo concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado, por meio de decreto.

O indulto é uma ferramenta do Direito Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.

"De acordo com o decreto presidencial, recebe o indulto todo aquele que estiver em livramento condicional na data de sua publicação, ou seja, 23/12/2024, e restar menos de 6 anos de cumprimento final da pena, e não se enquadrar nas restrições do seu Art. 1º", afirmou a defesa de Silveira.

Os advogados acrescentaram ainda que o cliente estava em "livramento condicional" na data da publicação e restava menos de 5 anos e 9 meses da pena em 25 de dezembro de 2024.

O decreto de 2024
O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 23 de dezembro.

O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.

Fonte: Agora Notícias Brasil

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