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Política

Prazo para Justificativa de Ausência no 2º Turno: Até 7 de Janeiro de 2025!


Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Este prazo é estabelecido pela Justiça Eleitoral, que exige que a justificativa seja feita separadamente para cada turno, considerando que cada um é tratado como uma eleição independente.

Como Justificar a Ausência

A justificativa pode ser realizada através de diferentes métodos:

Consequências da Não Justificação

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo estipulado, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode resultar em restrições na emissão de documentos como carteira de identidade ou passaporte. Além disso, é importante lembrar que, se o eleitor não justificar a ausência em ambos os turnos, deverá apresentar duas justificativas separadas.

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