Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Este prazo é estabelecido pela Justiça Eleitoral, que exige que a justificativa seja feita separadamente para cada turno, considerando que cada um é tratado como uma eleição independente.
Como Justificar a Ausência
A justificativa pode ser realizada através de diferentes métodos:
- Aplicativo e-Título: Disponível para Android e iOS, permite que o eleitor registre a justificativa diretamente pelo celular.
- Autoatendimento Eleitoral: Pontos físicos onde a justificativa pode ser feita.
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral: Este formulário deve ser entregue nos cartórios eleitorais
Consequências da Não Justificação
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo estipulado, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode resultar em restrições na emissão de documentos como carteira de identidade ou passaporte. Além disso, é importante lembrar que, se o eleitor não justificar a ausência em ambos os turnos, deverá apresentar duas justificativas separadas.
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