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Força policial: decreto restringe arma de fogo; veja ponto a ponto

Por Blog do Elias Hacker 25/12/2024 às 06:43:23

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. A medida foi publicada na edição do DiĂĄrio Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/12).

Entre as principais medidas, estĂĄ proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial.

O texto dĂĄ ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competĂȘncia para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.

O ministério irĂĄ oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irĂĄ editar portaria detalhando os procedimentos.

Veja abaixo os principais pontos:

  • Não discriminação: profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gĂȘnero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiĂȘncia, situação econômica, opinião política ou de outra natureza;
  • Uso da força: texto estabelece que o recurso de força "somente poderĂĄ ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos";
  • Uso de arma de fogo: instrumento serĂĄ sempre "medida de último recurso" e deverĂĄ ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.

O texto também estabelece que não é legítimo o uso de arma de fogo contra:

  1. pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros; e
  2. veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

HĂĄ a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrĂȘncia deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério da Justiça.

Resposta aos casos de violĂȘncia policial em São Paulo

A assinatura do decreto ocorre em meio a uma série de episódios de violĂȘncia policial registrados no Brasil, sobretudo no estado de São Paulo.

Desde o início de novembro, pelo menos oito casos foram denunciados como possíveis abusos de poder por parte de agentes de segurança no estado.

Fonte: agora noticias brasil

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