A Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC), da Câmara
Municipal de João Pessoa (CMJP), esteve reunida nesta segunda-feira (9). Na
ocasião, o Colegiado emitiu parecer favorĂĄvel ao Projeto de Lei OrdinĂĄria (PLO)
1.560/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que
dispõe sobre a entrada franca de acompanhante de pessoa com deficiĂȘncia em
locais destinados à diversão, esporte, artes e cultura.
O objetivo do PLO
1.560/2023 é assegurar a gratuidade de acesso em eventos que ocorram no
Município de João Pessoa para o acompanhante da pessoa com deficiĂȘncia, que por
vezes, precisa de apoio para se locomover e estar em determinado ambiente de
modo mais seguro e confortĂĄvel. Desse modo, o projeto contempla com a entrada
franca os locais destinados a espetĂĄculos teatrais, musicais e circenses;
exibições cinematogrĂĄficas; atrações ou eventos esportivos e artísticos em
geral, na capital paraibana.
"Oportunizar que o
acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais e de lazer é
uma política de respeito e inclusão à pessoa com deficiĂȘncia, que, a partir de
então, terĂĄ condições de se sentir mais resguardada. O lazer é um direito
social e não pode ser segregado ou inviabilizado. Por isso, políticas públicas
que garantam inclusão, dignidade e cultura, tanto quanto possíveis e
aplicĂĄveis, devem ser apoiadas e praticadas. Proporcionar inclusão, justiça
social e mais dignidade para as pessoas com deficiĂȘncia tem sido uma das nossas
principais bandeiras de luta", justificou Marmuthe.
Segundo o Projeto,
serĂĄ destinada uma ocupação mĂĄxima de 5% da capacidade total de público de cada
evento, sessão, espetĂĄculo, apresentação cultural, artística ou musical, a ser
preenchida por acompanhantes de pessoas com deficiĂȘncia que poderão usufruir da
gratuidade de entrada. Caso esse quantitativo seja superado, os acompanhantes
serão beneficiados com a meia-entrada.
O estabelecimento
que descumprir a norma poderĂĄ receber multa equivalente a 200 Ufir/JP (Unidade
Fiscal de ReferĂȘncia do Município de João Pessoa) e, em caso de reincidĂȘncia, a
multa serĂĄ aplicada em dobro. JĂĄ a comprovação da condição de deficiente, que
garante esses benefícios, poderĂĄ ser aferida através da apresentação de
cartão/carteira emitida por órgão competente para identificação da pessoa com
deficiĂȘncia, ou laudo médico atualizado que ateste a deficiĂȘncia.
"Precisamos avançar
na garantia não apenas do que é bĂĄsico à subsistĂȘncia, mas também nos demais
quesitos da vida social, como o acesso à cultura e lazer. Por isso, oportunizar
que o acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais,
esportivos e de lazer, é uma política de respeito e inclusão da pessoa com
deficiĂȘncia, que a partir daí terĂĄ condições de se sentir mais resguardada e
acolhida. A aprovação do nosso projeto, que valoriza a dignidade humana deste
segmento da sociedade, certamente contribuirĂĄ para a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiĂȘncia", concluiu Marmuthe.
Fonte: Marmuthe