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Bolsonaro mantém estratégia contra Moraes após revés no STF

Por Redação 10/12/2024 às 09:15:52

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o pedido de Bolsonaro para afastar Alexandre de Moraes do "inquérito do golpe", o ex-presidente insistirá na estratégia e deverá protocolar novas ações solicitando a saída do ministro.

Advogados e políticos próximos a Bolsonaro acreditam que a Corte não mudará de entendimento a curto prazo. Contudo, avaliam que as contestações têm o papel de reforçar o discurso de que o ex-presidente seria vítima de uma perseguição política.

O grupo político do ex-presidente acredita que, no futuro, essa tese poderá servir para embasar a anulação do processo ou eventuais condenações que Bolsonaro venha a amargar. Nos bastidores, bolsonaristas reclamam de uma suposta "Lava Jato às avessas".

Já no plenário do STF, a grande maioria dos 11 ministros considera não haver qualquer fundamento nas ações movidas pela defesa de Bolsonaro. Como antecipou a coluna, um dos pleitos foi negado sob a justificativa de que a trama golpista não teria como alvo Alexandre de Moraes, mas a coletividade.

"Se fosse acolhida a tese suscitada pela defesa, todos os órgãos do Poder Judiciário estariam impedidos de apurar esse tipo de criminalidade contra o Estado Democrático de Direito e contra as instituições públicas", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

No Código de Processo Penal, dois artigos estabelecem as situações nas quais juízes devem se afastar de processos judiciais. Esses casos são classificados como "suspeição" e "impedimento".

As previsões legais
Na suspeição, o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo devido a um vínculo subjetivo, como relação de inimizade, com algumas das partes, fato que comprometeria a imparcialidade do julgador.

Já no impedimento, a lei relaciona expressamente os quatro casos em que o magistrado fica impossibilitado de atuar. São eles: "caso o cônjuge ou parente tenha de alguma forma atuado no processo; quando o próprio juiz tiver exercido outra função [advogado] no mesmo processo; se tiver atuado como juiz no mesmo processo em instância inferior; quando o próprio magistrado, seu cônjuge ou parentes forem parte no processo, ou tenham interesse direto na causa".

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/

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