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Política

Novo projeto de Marmuthe em benefício das pessoas com deficiência recebe parecer favorável em comissão da Câmara de João Pessoa


PLO 1.560/2023 libera a entrada de acompanhante de pessoa com deficiência em locais destinados à diversão, esporte e cultura

A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), esteve reunida nesta segunda-feira (9). Na ocasião, o Colegiado emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.560/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que dispõe sobre a entrada franca de acompanhante de pessoa com deficiência em locais destinados à diversão, esporte, artes e cultura.

O objetivo do PLO 1.560/2023 é assegurar a gratuidade de acesso em eventos que ocorram no Município de João Pessoa para o acompanhante da pessoa com deficiência, que por vezes, precisa de apoio para se locomover e estar em determinado ambiente de modo mais seguro e confortável. Desse modo, o projeto contempla com a entrada franca os locais destinados a espetáculos teatrais, musicais e circenses; exibições cinematográficas; atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral, na capital paraibana.

"Oportunizar que o acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais e de lazer é uma política de respeito e inclusão à pessoa com deficiência, que, a partir de então, terá condições de se sentir mais resguardada. O lazer é um direito social e não pode ser segregado ou inviabilizado. Por isso, políticas públicas que garantam inclusão, dignidade e cultura, tanto quanto possíveis e aplicáveis, devem ser apoiadas e praticadas. Proporcionar inclusão, justiça social e mais dignidade para as pessoas com deficiência tem sido uma das nossas principais bandeiras de luta", justificou Marmuthe.

Segundo o Projeto, será destinada uma ocupação máxima de 5% da capacidade total de público de cada evento, sessão, espetáculo, apresentação cultural, artística ou musical, a ser preenchida por acompanhantes de pessoas com deficiência que poderão usufruir da gratuidade de entrada. Caso esse quantitativo seja superado, os acompanhantes serão beneficiados com a meia-entrada.

O estabelecimento que descumprir a norma poderá receber multa equivalente a 200 Ufir/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Já a comprovação da condição de deficiente, que garante esses benefícios, poderá ser aferida através da apresentação de cartão/carteira emitida por órgão competente para identificação da pessoa com deficiência, ou laudo médico atualizado que ateste a deficiência.

"Precisamos avançar na garantia não apenas do que é básico à subsistência, mas também nos demais quesitos da vida social, como o acesso à cultura e lazer. Por isso, oportunizar que o acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais, esportivos e de lazer, é uma política de respeito e inclusão da pessoa com deficiência, que a partir daí terá condições de se sentir mais resguardada e acolhida. A aprovação do nosso projeto, que valoriza a dignidade humana deste segmento da sociedade, certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência", concluiu Marmuthe.

Marmuthe

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