A Comissão de
Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC), da Câmara
Municipal de João Pessoa (CMJP), esteve reunida nesta segunda-feira (9). Na
ocasião, o Colegiado emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO)
1.560/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que
dispõe sobre a entrada franca de acompanhante de pessoa com deficiência em
locais destinados à diversão, esporte, artes e cultura.
O objetivo do PLO
1.560/2023 é assegurar a gratuidade de acesso em eventos que ocorram no
Município de João Pessoa para o acompanhante da pessoa com deficiência, que por
vezes, precisa de apoio para se locomover e estar em determinado ambiente de
modo mais seguro e confortável. Desse modo, o projeto contempla com a entrada
franca os locais destinados a espetáculos teatrais, musicais e circenses;
exibições cinematográficas; atrações ou eventos esportivos e artísticos em
geral, na capital paraibana.
"Oportunizar que o
acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais e de lazer é
uma política de respeito e inclusão à pessoa com deficiência, que, a partir de
então, terá condições de se sentir mais resguardada. O lazer é um direito
social e não pode ser segregado ou inviabilizado. Por isso, políticas públicas
que garantam inclusão, dignidade e cultura, tanto quanto possíveis e
aplicáveis, devem ser apoiadas e praticadas. Proporcionar inclusão, justiça
social e mais dignidade para as pessoas com deficiência tem sido uma das nossas
principais bandeiras de luta", justificou Marmuthe.
Segundo o Projeto,
será destinada uma ocupação máxima de 5% da capacidade total de público de cada
evento, sessão, espetáculo, apresentação cultural, artística ou musical, a ser
preenchida por acompanhantes de pessoas com deficiência que poderão usufruir da
gratuidade de entrada. Caso esse quantitativo seja superado, os acompanhantes
serão beneficiados com a meia-entrada.
O estabelecimento
que descumprir a norma poderá receber multa equivalente a 200 Ufir/JP (Unidade
Fiscal de Referência do Município de João Pessoa) e, em caso de reincidência, a
multa será aplicada em dobro. Já a comprovação da condição de deficiente, que
garante esses benefícios, poderá ser aferida através da apresentação de
cartão/carteira emitida por órgão competente para identificação da pessoa com
deficiência, ou laudo médico atualizado que ateste a deficiência.
"Precisamos avançar
na garantia não apenas do que é básico à subsistência, mas também nos demais
quesitos da vida social, como o acesso à cultura e lazer. Por isso, oportunizar
que o acompanhante possa acessar de modo gratuito os eventos culturais,
esportivos e de lazer, é uma política de respeito e inclusão da pessoa com
deficiência, que a partir daí terá condições de se sentir mais resguardada e
acolhida. A aprovação do nosso projeto, que valoriza a dignidade humana deste
segmento da sociedade, certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência", concluiu Marmuthe.
Marmuthe