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Vereador Eleito Wagner do Grau (PSD), foi absolvido pelo Juiz Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux

Por Redação 07/12/2024 às 15:11:20

Foto: Reprodução redes sociais

O Juiz Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux/PB, julgou improcedente o processo de candidatura fictícia, no dia 07/12/2024, contra o Vereador Eleito Wagner do Grau (PSD), do município de Bayeux, um dos pedidos foi impetrado por Jayslan Soares de Araújo.

O Vereador eleito nessa campanha de 2024, Wagner do Grau, foi acusado de candidatura fictícia, preliminar de ilegitimidade passiva do Partido PSD do Município de Bayeux, segue o número do processo de absolvição: 0600633-10.2024.6.15.0061.

Segue abaixo a decisão:

Sentença:

Ementa: DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). FRAUDE À COTA DE GÊNERO. REGISTRO DE CANDIDATURAS FEMININAS. RENÚNCIAS APÓS DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Decisão.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a presença de elementos claros de fraude, tais como votação zerada, ausência de atos de campanha ou prestação de contas padronizada. No caso dos autos, a participação ativa das candidatas até a renúncia, aliada às provas materiais apresentadas, afasta a caracterização de fraude, não incidindo a aplicação da Súmula 73 do TSE.

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Jayslan Soares de Araújo em face do Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Bayeux e demais representados, por não restar configurada a fraude à cota de gênero, art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Bayeux, datado e assinado eletronicamente.


Bruno César Azevedo Isidro

Juiz Eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux – PB


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