O governo anunciou uma mudança na isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves que recebem mais de R$ 20 mil por mês, como parte de seu pacote de ajuste fiscal.
Pelas normas atuais, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores aposentados com doenças graves reconhecidas pela legislação estão isentos de pagar o imposto sobre seus benefícios. Essa isenção é válida mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma.
Com a nova regra, a isenção será mantida para quem ganha até R$ 20 mil mensais. Em 2024, o teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime geral, será de R$ 7.786,02.
As deduções relacionadas a despesas médicas continuarão inalteradas. Todos os contribuintes poderão abater na declaração do Imposto de Renda os valores gastos com tratamentos, clínicas e outros serviços de saúde, sem limite de valor. De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, "todas as despesas com saúde seguirão podendo ser deduzidas do Imposto de Renda".
Durigan também esclareceu que os aposentados que passarão a pagar o imposto poderão compensar os valores utilizando os gastos anuais com tratamentos médicos como dedução.
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
– alienação mental
– cardiopatia grave
– cegueira
– contaminação por radiação
– doença de Parkinson
– esclerose múltipla
– espondiloartrose anquilosante
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– hanseníase
– hepatopatia grave
– nefropatia grave
– neoplasia maligna
– paralisia irreversível e incapacitante
– Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
– tuberculose ativa
Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.
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