Foi publicado na edição desta quarta-feira (14/6) do Diário Oficial da União o decreto que define o Banco Central (BC) como órgão regulador do mercado de criptomoedas no Brasil.
Segundo o texto, caberá ao BC "regular a prestação de serviços de ativos virtuais" de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 14.478, sancionada em dezembro do ano passado.
"O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras", diz o decreto, que é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto.
As atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foram mantidas, cabendo à entidade regular os criptoativos que estejam relacionados a valores mobiliários – como os tokens de renda fixa digital, por exemplo.
O marco legal das criptomoedas foi aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados. A lei foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim do ano. Alguns pontos ainda precisavam ser definidos por meio de um decreto do Poder Executivo.
Em entrevista ao Metrópoles, em novembro, o deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), que foi o relator do projeto na Câmara, afirmou que a legislação é importante para garantir segurança e previsibilidade aos investidores.
"É importante trazer segurança para o investidor e mais responsabilidade para quem participa desse comércio dentro do país", disse Netto. "Temos de dar liberdade para que esse mercado possa se desenvolver. Estamos trazendo segurança para todos. Todas as moedas digitais têm a crescer com a regulamentação."
O projeto classifica como ativo virtual toda representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Metropoles