A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (29) a votação do segundo projeto da reforma tributária, que define as regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto segue agora para o Senado, já com mudanças em relação à versão anterior. Caso os senadores façam alterações, o texto terá que ser novamente avaliado pela Câmara antes de ir à sanção.
Uma das principais alterações feitas pelos deputados nesta terça foi a retirada da cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Na versão inicial, o imposto incidiria sobre planos com prazo inferior a cinco anos entre o aporte e o fato gerador, mas, após ponderações, o relator Mauro Benevides Filho (PDT-CE) acolheu emenda que retira essa cobrança.
Também foi retirada do projeto a tributação sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios de empresas.
Segundo Benevides, essa alteração foi feita para resolver as polêmicas que surgiram entre os parlamentares.
Heranças e grandes patrimônios
A proposta define que o ITCMD não será cobrado de bens deixados a:
- Entidades públicas, religiosas, políticas e sindicais;
- Instituições sem fins lucrativos de interesse público.
A alíquota máxima do ITCMD será fixada pelo Senado e regulamentada por cada estado, que também definirá o que caracteriza um "grande patrimônio".
Comitê gestor
O comitê gestor do IBS, composto por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, será responsável por:
Uniformizar a aplicação das normas tributárias;
Gerir o sistema de fiscalização do IBS em parceria com a Receita Federal;
Promover a harmonização de normas fiscais entre os entes federativos.
O comitê contará com 54 membros, sendo 27 representantes estaduais e 27 municipais, com mandato de quatro anos. Além disso, a proposta estabelece uma presença mínima de 30% de mulheres na Auditoria Interna.
Missão do comitê e funcionamento
O comitê terá reuniões trimestrais obrigatórias e poderá convocar reuniões extraordinárias. As decisões requerem:
- Votos da maioria absoluta de seus representantes;
- Aprovação de estados e DF representando mais de 50% da população do país;
- Votos da maioria dos representantes municipais.
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