O projeto que regula a participação de autoridades dos 3 Poderes em palestras foi apresentado pela deputada federal Adriana Ventura
A parlamentar Adriana Ventura (Novo-SP) propôs um projeto de lei na Câmara dos Deputados que estabelece regras para a remuneração em palestras e eventos por autoridades do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.
De acordo com a proposta, co-autoria do deputado Ricardo Salles (Novo-SP), a remuneração pela participação deve ser incluída na agenda pública de compromissos das autoridades, oferecendo transparência ao nome, objetivo, local da palestra, data de participação, valor da remuneração e identificação dos financiadores.
O texto do projeto também afirma que as autoridades devem se recusar a participar de processos administrativos ou judiciais que envolvam financiadores de palestras ou eventos que lhes tenham pago, ou escritórios de advocacia associados a seus parentes até o terceiro grau. Aqueles que violarem essas regras estarão sujeitos a responsabilização ético-disciplinar.
Proposta veio para coibir farra de palestras no Poder Judiciário
A sugestão foi apresentada ao Legislativo após o Estadão expor que ministros de tribunais superiores e desembargadores têm atuado em um mercado de palestras, que tem proporcionado lucros financeiros adicionais para eles próprios.
A remuneração tem sido garantida para participações em eventos promovidos por entidades empresariais, conselhos profissionais e até mesmo tribunais, chegando em alguns casos a pagar até R$ 50 mil por uma hora de palestra.
Adriana Ventura acredita que o projeto ainda seria um pequeno passo, já que não abrange eventos não remunerados. "Regras mínimas de prevenção de conflito de interesses são necessárias para resgatarmos a confiança nas instituições", afirma a deputada.
Foi revelado pelo Estadão que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em segredo as agendas de suas reuniões e eventos diários. Isso inclui, entre outras coisas, reuniões com advogados e eventos patrocinados.
Por exemplo, neste ano, a British American Tobacco, anteriormente conhecida como Souza Cruz, foi patrocinadora de um evento que contou com a presença de ministros do STF em Londres. A empresa tem processos pendentes na Corte.
"A grande questão é dar transparência, imparcialidade e dar um conforto à população de que as coisas estão sendo feitas da forma correta", disse a parlamentar.
Veja quem estaria sujeito à legislação:
- O presidente da República, governadores e prefeitos;
- Ministros de Estado, secretários executivos e secretários especiais;
- Secretários e subsecretários estaduais e municipais;
- Diretores de empresas públicas, sociedades de economia Mista, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Senadores;
- Deputados federais;
- Deputados estaduais, deputados distritais;
- Vereadores;
- Juízes;
- Desembargadores;
- Ministros de Tribunais Superiores;
- Membros do Ministério Público da União;
- Membros dos Ministérios Públicos estaduais;
- Membros dos Ministérios Públicos estaduais;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dos ministros do Tribunal de Contas da União;
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- Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosnistros do Tribunal de Contas da União;onselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dostaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dos Municípios;
- Membros do Ministério Público junto às Cortes de Contas.
As informações são da Revista Oeste.