No Brasil, a Lei Seca nas eleições proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em certos territórios durante o dia de votação. Neste ano, sete estados foram adeptos a norma, 13 não irão aderir e quatro adotaram de forma parcial.
A decisão de acatar ou não a regra cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em conjunto com as secretarias de segurança de cada estado. Assim, as normas podem variar conforme a unidade federativa ou até mesmo ser aplicadas a municípios específicos.
Estados que aderiram a Lei Seca
– Alagoas: O estado terá Lei Seca, mas as regras detalhadas só serão divulgadas próximo ao dia da eleição.
– Acre: A venda e o consumo de álcool estão proibidos a partir da noite do dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno. A restrição visa manter a ordem durante o pleito.
– Maranhão: A proibição valerá entre 0h e 22h do dia 6 de outubro, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados. A medida é vista como essencial para evitar distúrbios durante a votação.
– Pará: O Tribunal Regional Eleitoral do Pará manterá a Lei Seca, com horários específicos definidos localmente, em parceria com a Polícia Civil de cada município.
– Piauí: A Lei Seca será válida das 18h do dia 5 até as 18h do dia 6 de outubro. A proibição inclui bares, restaurantes e supermercados em todo o estado.
– Paraná: A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos em espaços públicos das 8h às 18h do dia 6 de outubro. A medida visa assegurar a tranquilidade do processo eleitoral.
– Amazonas: A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiram proibir a venda e o consumo de álcool no domingo (6/10), dia do 1º turno das eleições. A proibição vale das 6h às 18h.
Estados que não acataram a Lei Seca
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Rio Grande do Sul
Espírito Santo
Santa Catarina
Ceará
Maranhão
Rondônia
Bahia
Paraíba
Rio Grande do Norte
Pernambuco
Estados que acataram apenas em algumas cidades
– Mato Grosso: A restrição será aplicada em 10 cidades do estado (Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu, Campos de Júlio, Sapezal, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu), começando às 23h do dia 5 de outubro e se estendendo até 19h do dia seguinte. A proibição se aplica tanto ao consumo quanto à venda de bebidas em bares e espaços públicos.
– Goiás: A restrição será aplicada em apenas três cidades: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a venda de bebida alcoólica estará vetada a partir das 18h de sábado (5/10) e se encerra às 18h de domingo (6/10), dia das eleições, uma hora após o fim da votação.
– Sergipe: A restrição será aplicada a 32 cidades. São eles: Aquidabã, Cedro de São João, Graccho Cardoso, Gararu, Canhoba, Itabi, Nossa Senhora de Lourdes, Lagarto, Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Rosário do Catete, Nossa Senhora das Dores, Cumbe, Feira Nova, Nossa Senhora da Glória, São Miguel do Aleixo, Porto da Folha, Monte Alegre, Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco, Telha, São Cristóvão, Simão Dias, Poço Verde, Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Santa Rosa de Lima, Carira, Pedra Mole, Pinhão, Cristinápolis, Itabaianinha, Tomar do Geru, Itaporanga D"Ajuda, Salgado, Nossa Senhora do Socorro.
– Mato Grosso do Sul: A Lei seca será aplicada apenas em sete cidades. São eles: Rio Brilhante (23h do sábado às 20h do domingo), Nova Alvorada do Sul (23h do sábado às 20h do domingo), Jardim, Guia Lopes da Laguna (23h do sábado até às 20h do domingo), Ribas do Rio Pardo (0h às 16h do domingo), Brasilândia e Santa Rita do Pardo (0h às 16h do domingo).
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/