Você sabia que não é necessário ir até uma agência da Previdência Social para solicitar a aposentadoria?
No site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os contribuintes conseguem dar entrada no benefício e até acompanhar o andamento do pedido.
Mas, atenção: antes de fazer a solicitação, é preciso verificar se você atende aos requisitos exigidos pela modalidade pretendida, como tempo de contribuição e idade mínima. (veja na tabela abaixo os tipos de aposentadoria)
O INSS oferece um simulador, no qual é possível calcular o tempo de contribuição necessário e até o valor do benefício em cada uma das modalidades existentes.
Como solicitar a aposentadoria pela internet?
Após definir o tipo de aposentadoria, o primeiro passo para entrar com o pedido é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Os passos seguintes são:
- Acesse a sua conta gov.br;
- Clique na opção "Novo Pedido";
- Siga para "Aposentadorias e CTC e Pecúlio";
- Escolha o tipo de aposentadoria pretendida;
- Informe os dados do requerente;
- Confirme as informações sobre a aposentadoria;
- Responda as perguntas e anexe os documentos exigidos (esses dados serão usados para analisar o direito ao benefício);
- Confira se os campos obrigatórios foram respondidos;
- Confira os períodos trabalhados ou contribuídos que estão no sistema do INSS;
- Leia a declaração e clique em "Confirmar".
Ao finalizar esse processo, uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados se abrirá.
Na sequência, indique a agência do INSS em que deseja manter e receber o benefício através da indicação de um CEP. O local pode ser alterado dependendo das regras do INSS.
Por fim, confirme os dados e assinale "Declaro que li e concordo com as informações acima".
Como acompanhar o processo?
Também é possível acompanhar o andamento do pedido sem sair de casa. Basta acessar o Meu INSS e escolher a opção "Consultas e Pedidos".
Nesta área, você tem acesso a todos os pedidos já feitos.
Eles podem estar:
- Em Análise: o INSS está analisando o seu processo;
- Concluído: o seu processo já foi analisado;
- Em Exigência: o pedido precisa de mais informações ou documentos;
- Cancelado: o seu pedido foi cancelado.
Além das modalidades acima, há regras de transição que são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência. Elas foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Abaixo, entenda cada uma delas:
- Regra dos pontos: são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens;
- Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens);
- Pedágio de 50%: é o pagamento de um "pedágio" equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta para se aposentar.
- Pedágio de 100%: a modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
- Aposentadoria especial: necessidade de possuir um tempo mínimo de exposição a agentes prejudiciais à saúde e uma pontuação mínima obtida pelo somatório da idade e do tempo de contribuição.
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