O juiz federal da 13ª
Vara Federal de Curitiba, Guilherme Roman Borges, declarou nulos os acordos de colaboração premiada e
de não persecução penal firmados
por Jorge Luiz Brusa,
delator da Operação Lava Jato.
A decisão, tomada nesta semana, se baseia na nulidade das provas que embasaram os acordos,
consideradas ilícitas.
Além da anulação dos acordos, o
juiz determinou a devolução dos R$
25 milhões pagos por Brusa a título de multa e repatriação
de valores.
A decisão segue o entendimento
recente do Supremo Tribunal Federal (STF),
expresso pelo ministro Dias
Toffoli, que declarou inválidas as provas oriundas do acordo de
leniência da Odebrecht.
O julgamento de Toffoli orientou que os juízes reavaliassem os processos que
utilizassem essas provas, verificando se poderiam prosseguir sem elas. Desde
então, diversos casos baseados nas informações fornecidas pela Odebrecht têm
sido anulados.
No caso de Brusa, o juiz
argumentou que, com a nulidade das provas originárias da colaboração, todos os
efeitos decorrentes dos acordos também deveriam ser invalidados. Isso inclui
tanto o acordo de colaboração premiada quanto
o acordo de não persecução penal,
que evitou que Brusa fosse formalmente denunciado por lavagem de dinheiro.
O magistrado destacou que, uma
vez que as provas foram declaradas ilícitas, a cadeia de custódia dos dados utilizados foi
comprometida, tornando qualquer material obtido a partir dessas provas impróprio para
uso no processo. Borges reforçou que, embora as provas existam no "mundo
fático", elas não
ultrapassam a barreira da juridicidade, sendo, portanto,
inexistentes no âmbito jurídico.
Embora a anulação dos acordos
não resulte em uma absolvição automática
de Brusa, o juiz observou que a prescrição
dos crimes impede que novos acordos sejam firmados ou que
o processo avance. Assim, embora as acusações contra Brusa permaneçam, o prazo
legal para o prosseguimento do caso já expirou.
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