A deputada estadual do Rio de
Janeiro, Índia Armelau (PL), candidata a vice na chapa com o deputado federal
Alexandre Ramagem (PL-RJ) à Prefeitura do Rio, apresentou nesta terça-feira
(27) uma moção de repúdio ao presidente Lula (PT) e ao deputado federal
Guilherme Boulos (PSOL-SP), candidato a prefeito de São Paulo. Durante um
comício do ex-coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), o
Hino Nacional foi entoado com alguns trechos em "linguagem neutra". O fato
aconteceu no último sábado (24), na Praça do Campo Limpo, Zona Sul da capital
paulista.
O momento foi protagonizado pela
cantora Yurungai, que substituiu as palavras "filho" e "filhos" por "filhe" e
"filhes" ao cantar "verás que filhe teu não foge à luta" em vez de "verás que
um filho teu não foge à luta", e ao entoar "des filhes deste solo" no lugar de
"dos filhos deste solo".
– Eu queria que essa moção de
repúdio tivesse muita força, um alcance nível Brasil, porque as pessoas
precisam ter responsabilidade sobre seus atos. O que Lula e Boulos fizeram é
criminoso. Isso é só no Brasil. Você não vê isso em lugar nenhum, esse tipo de
lacração, esse tipo de desrespeito. Eles não respeitam regras e querem impor
tudo. Para mim, foi o ápice de desrespeito com o Brasil. Cada vez mais estamos
virando chacota lá fora por conta dessa lacração – disse a parlamentar.
Armelau manifestou o desejo de
buscar uma punição exemplar para que isso não volte a ocorrer, mas se mostrou
desanimada ao considerar que o contraventor, neste caso, é o presidente Lula.
– Eu quero muito saber se isso é
passível de penalidade. Mas a gente está falando de Luiz Inácio Lula da Silva,
né? Então a gente já sabe que penalidade não vai ter. Mas tem de haver algo
para resgatar o respeito, inclusive, que as pessoas de foram têm pelo Brasil.
Se o brasileiro não tem respeito com o próprio Brasil, quem dirá lá fora –
concluiu.
Vale ressaltar que o parágrafo 5°
do art. 25 da Lei 5.700/1971 estabelece que "em qualquer hipótese, o Hino
Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar
atitude de respeito". Além disso, o art. 35 da mesma lei esclarece ainda que
qualquer violação da norma "é considerada contravenção, sujeito o infrator à
pena de multa".
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