O PT questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de uma lei
do Rio Grande do Sul que impede ocupantes e invasores de propriedades rurais e
urbanas de receber auxílios e de participar de programas sociais estaduais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7690, o partido afirma que
a lei gaúcha viola os princípios constitucionais da função social da
propriedade. A legenda alega ainda retrocesso social e supressão de direitos já
consolidados.
Segundo o PT, a norma induz à estigmatização criminal de integrantes de
movimentos sociais. O partido também diz que a Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Sul invadiu a competência privativa da União para legislar sobre
Direito Civil e Penal.
Mais informações para julgamento
O ministro André Mendonça é o relator da ação. A última atividade no processo
ocorreu nesta terça-feira (6), quando foi adicionada uma petição na qualidade
de amicus curiae.
A figura do amicus curiae (amigo da corte, em latim) foi instituída em
2015 pela reforma no Código Civil. O objetivo é permitir que órgãos e entidades
especializados participem dos processos como "terceiros interessados".
Ou seja, eles não são parte da ação, mas podem apresentar dados e
argumentos úteis para o julgamento. A ideia é que os ministros dos tribunais
sejam municiados com informações para decidirem cada caso com o máximo de
conhecimento possível.
Assunto na Câmara
Um projeto com teor semelhante, que impede a concessão de benefícios
assistenciais a "condenados por invasão de propriedade urbana e rural" em todo
o país, teve o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano.
A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de
programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser "desvinculado
compulsoriamente" de todos os benefícios.
A análise do texto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS),
ocorreu em meio a uma ofensiva da oposição na Casa para aprovar uma série de
projetos do chamado "pacote anti-MST".
O projeto seguiu para apreciação do Senado, mas ainda não foi definida
data para análise.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/