A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu rejeitar o recurso de uma mulher condenada por injúria racial. A ré havia chamado outra pessoa de "nega safada" através de uma rede social.
A condenação incluiu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa. No entanto, a pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito.
A mulher argumentou em seu recurso que não tinha intenção de atacar a honra da vítima. Ela afirmou que, embora a mensagem ofensiva tenha sido enviada de seu aparelho telefônico, não foi ela quem a enviou. Segundo ela, sua irmã poderia ter usado seu smartphone para responder agressões trocadas com a vítima.
O relator, desembargador Fred Coutinho, analisou o caso e concluiu que a defesa da acusada não era convincente. A acusada não conseguiu provar que outras pessoas tinham acesso à sua conta no aplicativo de onde a mensagem foi enviada.
O desembargador ressaltou que a acusada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima utilizando termos relacionados à cor da pele, caracterizando claramente o crime de injúria racial conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal, vigente na época do crime em 2018.
Portal T5