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Desembargadora

Desembargadora acusada vender sentenças é aposentada com salário de quase R$ 40 mil


Nesta segunda-feira, 15, o Tribunal de Justiça da Bahia impôs a aposentadoria compulsória à desembargadora Ilona Márcia Reis, que acaba de completar 75 anos. Reis é ré na "Operação Faroeste", acusada de supostamente vender decisões judiciais em troca de propinas no valor de R$ 800 mil.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, mesmo após a aposentadoria, Ilona seguirá recebendo um subsídio de R$ 39,7 mil enquanto enfrenta um processo criminal por "associação criminosa", "corrupção passiva" e "lavagem de dinheiro".

Existe uma previsão de que o caso seja encaminhado para a Justiça do Estado da Bahia, uma vez que a desembargadora perde o "foro por prerrogativa de função" perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alteração de jurisdição ainda será debatida pelo tribunal.

Ilona virou ré na Operação Faroeste depois do julgamento da Corte Especial do STJ, no dia 5 de junho.

Ela foi afastada de sua posição desde dezembro de 2020, após ser alvo de uma etapa intensiva da investigação que levou à sua detenção por ordem do ministro do STJ Og Fernandes.

Desembargadora é acusada de receber propina
Ilona enfrenta acusações de comercializar sentenças judiciais em três casos ligados a propriedades no oeste da Bahia.

O ministro Og Fernandes apontou transações bancárias questionáveis e a localização de rascunhos de decisões com um advogado e um ex-funcionário do Tribunal de Justiça da Bahia, antes do veredito pelo Tribunal do estado.

A aposentadoria de Ilona chegou a ser questionada no STJ pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, que argumentou que o pedido de aposentadoria voluntária, feito no mesmo mês em que Ilona foi denunciada, parecia uma estratégia para evitar a condenação.

O ministro Og Fernandes chegou a suspender o procedimento administrativo sobre o caso. Em 2023, a Corte Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória de Ilona, alegando que poderia atrasar o processo devido à perda do foro por prerrogativa de função da magistrada.

Durante o julgamento, Og Fernandes observou que levar o caso para a esfera da Justiça estadual poderia complicar a "prestação jurisdicional".

Ele também afirmou que conceder a aposentadoria antes de uma condenação impediria a perda do cargo, "devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória."

Og Fernandes ainda ressaltou que conceder a aposentadoria voluntária à magistrada seria "premiá-la" por conduta altamente repreensível, o que "gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário".

As informações são da Revista Oeste.

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