Embora tenham se beneficiado com uma redução de 30% na alíquota em comparação com a taxação padrão na reforma tributária, é provável que os profissionais liberais vejam seus impostos quase dobrarem, o que pode aumentar os preços dos serviços para o consumidor final.
Atualmente, indivíduos que exercem profissões liberais tais como "advogados", "engenheiros" e "contadores" e operam como pessoa jurídica são tributados, no regime de lucro presumido, em 8% de IRPJ e 2,88% de CSLL. Quando se adiciona 3% de PIS e 0,65% de Cofins, a carga tributária, na maioria das situações, alcança 14,53%.
Eduardo Natal, especialista em tributação e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), esclarece que na maioria dos municípios brasileiros, existe uma opção para pagar o ISS por meio de alíquotas fixas quando se trata de uma sociedade uniprofissional – ou seja, uma sociedade onde todos os sócios são qualificados para exercer a mesma atividade, como por exemplo, escritórios de advocacia, contabilidade ou engenharia.
"Nesses casos, em vez de o ISS ser calculado sobre a receita, é estabelecido um valor a ser pago periodicamente por profissional que faz parte do quadro societário da empresa", explica. "Então a alíquota efetiva total fica em torno de 15,5% a 16%."
A alíquota dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS, deve ficar em 26,5%, de acordo com a estimativa do governo federal após a mudança no sistema de impostos. Para evitar uma sobrecarga excessiva, a reforma tributária incluiu uma redução de 30% na tributação de profissionais liberais que estão sob o conselho da categoria, como advogados, contadores e engenheiros (veja a lista abaixo).
Após o desconto, espera-se que a taxa padrão de IBS e CBS juntas chegue a 18,55%. Ao adicionar esse valor ao IRPJ e CSLL (10,88%), o profissional enfrentará uma carga tributária efetiva total de 29,43%, quase o dobro do que ele paga atualmente.
"Quando o serviço é prestado para uma pessoa jurídica, a empresa que o contrata vai poder tomar crédito dos tributos pagos pelo profissional liberal para depois abater dos impostos sobre os seus serviços ou sobre a vendas de bens", diz Natal.
"Mas quando é desempenhado em prol de uma pessoa física, o que é muito comum para um profissional liberal, não. Não vai haver possibilidade nenhuma de tomada de crédito, mas, sim, um encarecimento bem radical do serviço, o que vai ser muito difícil de ser absorvido imediatamente pelo mercado", afirma o tributarista.
"Não existe tributação que não seja colocada de forma indireta ou direta no preço final. Vai acabar sendo repassado para o consumidor", ressalta. Para ele, a redução de 30% ajuda a aliviar esse impacto, mas ainda é insuficiente.
Aqueles com um faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões ainda têm a opção de se juntar ao Simples Nacional, um sistema tributário simplificado em que a alíquota é limitada a 22%. "Para quem superar esse patamar, talvez a opção seja trabalhar na pessoa física e pagar 27,5% de IRPF", diz o advogado.
Profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%
A diminuição nas taxas para trabalhadores autônomos é aplicável tanto para indivíduos quanto para sociedades de profissão única. O plano de regulamentação da reforma, ainda a ser examinado pelo Senado, estabelece a redução de 30% das taxas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços das profissões seguintes:
Médicos e professores autônomos terão desconto de 60% nos tributos
Profissionais que atuam em "saúde" e "educação" tiveram um benefício maior nos novos impostos. Por exemplo, professores e profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, entre outros que trabalham como profissionais liberais, terão a taxa reduzida em 60%.
Nestas situações, a taxa efetiva total deve ser de 21,48% (10,6% para IBS e CBS e 10,88% para IRPJ e CSLL).
O desconto nas alíquotas de IBS e CBS é o mesmo do qual usufruirão escolas, hospitais e empresas de maior porte que atuem nas áreas.
Representantes comerciais ficam de fora da lista de alíquota reduzida
O texto aprovado indica que a lista de categorias beneficiadas é definitiva, ou seja, a redução na alíquota é limitada às profissões mencionadas no texto, o que descontenta outros profissionais que não foram incluídos. Em tais situações, a alíquota efetiva total deve atingir 37,38% (26,5% de IBS e CBS mais 10,88% de IRPJ e CSLL).
Por exemplo, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) considerou injusto que a classe não estivesse entre as profissões que terão uma redução na alíquota de IBS e CBS.
"A profissão de representante comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil", diz nota assinada em conjunto pela entidade e pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Paraná (Core-PR).
"A pandemia deixou ainda mais evidente a importância da categoria para o país, em que foram essenciais para manter a economia funcionando, especialmente nos setores alimentício e médico-hospitalar, assegurando o abastecimento e evitando um caos social", acrescenta o texto.
Fonte: As informações são da Gazeta do Povo.