A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do
primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária.
A votação teve 336 votos a favor e 142 contrários.
Os deputados agora analisam os chamados destaques — sugestões de
alteração no texto. A principal discussão desta etapa é a tributação zero da
carne bovina e do frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL é a favor, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é
contra. Por ora, se mantém o parecer do Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê a
tributação, mas com uma alíquota abaixo da padrão.
Este primeiro projeto estabelece regras e guias para as cobranças dos
três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela
reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em
2023.
Esses impostos substituirão cinco tributos que atualmente incidem sobre
consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas, no ano passado, mas ainda falta
detalhar regras sobre a cobrança dos impostos. As mudanças não são imediatas –
haverá um período de transição, e o novo sistema só entra em vigor por completo
em 2033.
Discutida desde maio por um grupo de trabalho, a proposta principal de
regulamentação do novo sistema tributário brasileiro foi alvo de pedidos de
diversos setores e parlamentares. Sete deputados que integraram o colegiado se
dividiram para propor modificações e incluir mudanças no texto enviado
originalmente pelo governo federal.
O objetivo central do grupo, segundo os próprios membros, foi equilibrar
os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o
consumo. O Ministério da Fazenda projeta um patamar de 26,5%.
Mais abaixo, você pode ver o que o projeto aprovado diz sobre:
Impostos não devem aumentar
A oposição está argumentando que a reforma vai aumentar impostos.
Mas o governo diz que esse argumento do aumento de impostos não é
verdadeiro.
O governo sustenta que a carga de impostos não vai aumentar na reforma
tributária. A explicação é:
Haverá uma
alíquota única para os impostos sobre consumo, de cerca de 26,5%.
Com isso, alguns
produtos pagarão menos que hoje, e outros pagarão mais. O somatório será o
mesmo, para não aumentar nem diminuir a carga tributária.
Mas o essencial,
segundo o governo, é que os impostos não serão mais cumulativos, como são hoje.
Isso significa que o
pagamento de tributo vai incidir apenas uma vez na cadeia de produção e venda
de um item.
Sem a cumulatividade
(sem o pagamento de tributo sobre tributo), custos baixam, a eficiência
produtiva aumenta, e os produtos podem até baixar de preço, argumenta o
governo.
Cesta básica
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota
zero dos novos tributos. São eles:
· Arroz
· Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado,
leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis
definidas por previsão legal específica
· Manteiga
· Margarina
· Feijões
· Raízes e tubérculos
· Cocos
· Café
· Óleo de soja
· Farinha de mandioca
· Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de
milho
· Farinha de trigo
· Aveia
· Açúcar
· Massas alimentícias
· Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento
biológico, água e sal)
· Ovos
· Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
· Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a
alíquota dos futuros impostos.
São eles:
· Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem
animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
· Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus,
hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
· Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
· Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
· Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados
para fins alimentares, ornamentais ou medicinais ;
· Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota,
requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e
queijo do reino;
· Mel natural
· Mate
· Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de
cereais
· Tapioca e seus sucedâneos
· Massas alimentícias
· Sal de mesa iodado
· Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar
ou de outros edulcorantes e sem conservantes
· Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem
conservantes
· Óleos de milho, aveia, farinhas
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco
anos, pelo governo federal.
"Cashback"
O texto propõe mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto
para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o
chamado "cashback". Pela proposta, o "cashback" será destinado às famílias com
renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
O texto aumenta o percentual de devolução da CBS — o imposto sobre consumo
de competência federal — para energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Originalmente, seriam devolvidos 50% dos tributos pagos. Pela nova
versão, será devolvido 100% da CBS. Foi mantido, no entanto, o percentual de
devolução do IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O "cashback" será de 20%. Pelo parecer atual, haverá devolução de: 100%
para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA
estadual e municipal), no caso do gás de cozinha 100% para a CBS e 20% para o
IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; 20% para a CBS e para o IBS,
nos demais casos.
Para o cálculo do "cashback", serão consideradas as compras feitas por
todos os membros da família inscrita no CadÚnico.
A devolução de tributos pagos em faturas energia e água, por exemplo,
será feita diretamente na conta. Uma outra regulamentação definirá como será
feito o "cashback" para as outras áreas.
Imposto seletivo
A proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado
"imposto do pecado".
O Imposto Seletivo — que recebeu o apelido de "imposto do pecado" — foi
criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou
ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a
padrão — estimada em cerca de 26%.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desses
tipos de produto.
Parlamentares do grupo de trabalho do projeto chegaram a avaliar a
inclusão de armas e munições no rol de itens sujeitos ao Imposto Seletivo. Não
houve, porém, inclusão desses itens na lista.
A versão mais recente do parecer de Lopes mantém a lista enviada pelo
governo e a inclusão, feita pelo GT na última semana, de carros elétricos e
apostas. Portanto, estão na lista:
· cigarros;
· bebidas alcoólicas;
· bebidas açucaradas;
· embarcações e aeronaves
· extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural
· apostas
· carros, incluindo os elétricos
No caso das apostas, a cobrança valerá para as realizadas nas
modalidades físicas e online, como as "bets" e os chamados fantasy games.
Apesar de manter a lista, duas mudanças foram introduzidas por Lopes
nesta quarta. A primeira prevê limitar a alíquota do Imposto Seletivo a ser
aplicada sobre minérios de ferro em 0,25%.
A segunda estabelece um regime de transição, com escalonamento de
alíquotas até 2033, para o "imposto do pecado" sobre bebidas alcoólicas.
Remédios
A nova versão apresentada por Reginaldo Lopes estabelece uma redução de 60% de
impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
Originalmente, esse regime não existia.
O parecer prevê apenas duas categorias de remédios para orientar a
tributação:
· uma lista com 383 remédios isentos (imposto zero), mantida em relação à
versão anterior;
· imposto reduzido (correspondente a 40% da alíquota geral) para todos os
outros medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação
As versões anteriores do texto previam que esse imposto reduzido fosse
aplicado apenas a uma lista de 850 medicamentos – que chegou a incluir remédios
para disfunção erétil, vacinas e ansiolíticos.
O parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na prática, aplica a
todos os medicamentos não isentos esse corte de 60% do IBS e do CBS – impostos
que vão agregar e substituir os pagos atualmente.
Também foi mantida a isenção total a produtos para saúde menstrual, como
absorventes.
Produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida de 40%,
como papel higiênico e escova de dentes.
Pets
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece uma redução de
60% da alíquota geral dos novos tributos sobre consumo para medicamentos,
vacinas e soros de uso veterinário.
Na prática, esses itens pagarão somente 40% da alíquota da CBS e do IBS.
Nesta quarta, em mudança introduzida pelo novo parecer de Lopes, os
planos de saúde para pets também foram beneficiados com uma alíquota reduzida.
Pela proposta, os tributos aplicados a esse serviço serão reduzidos em
30% — ou seja, será cobrada uma alíquota correspondente a 70% do valor padrão.
A mudança é uma vitória da chamada "bancada animal", composta por
deputados cuja principal bandeira é a defesa da causa animal, que conseguiu
incluir no relatório o desconto para itens relacionados aos animais domésticos.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/