O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), evitou confronto com o
Supremo Tribunal Federal (STF), um dia após a Corte decidir que não é crime o
porte pessoal de maconha. Ao contrĂĄrio do que fizera o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que criticou o resultado do julgamento no STF, Lira
preferiu dizer que a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que trata
do tema não serĂĄ acelerada na Câmara. Mas avisou que hĂĄ maioria no Congresso a
favor do texto da PEC.
Na direção oposta ao que decidiu o Supremo, a das prevĂȘ que o uso de
drogas é crime, ainda que o usuĂĄrio tenha tratamento diferenciado na definição
de penas pela Justiça. O STF decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de
maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos
para diferenciar usuĂĄrios e traficantes, inclusive quantidade de droga.
Uma das discussões serĂĄ a definição de uma quantidade fixa da substância
para diferenciar o consumo próprio da prĂĄtica de trĂĄfico. HĂĄ tendĂȘncia de que
os ministros concordem em definir 40 gramas como a quantidade mĂĄxima no caso de
um usuĂĄrio.
– A PEC votada no Senado Federal estĂĄ tendo a tramitação normal,
independe do que ocorre em outro poder – disse Lira.
E acrescentou:
– Ela nem serĂĄ apressada. Nem retardada. TerĂĄ um trâmite normal no
aspecto legislativo para que o parlamento possa se debruçar sobre esse assunto
que veio originalmente do Senado.
Apesar de evitar polemizar com o STF, Lira disse que hĂĄ maioria no
Congresso que segue na defesa do texto da PEC.
– Não existe consenso na política para nada. O que existe, eu penso, é
uma maioria que hoje se coloca razoavelmente favorĂĄvel ao texto da PEC, mas
isso a gente só vai ver quando e se a PEC estiver pronta para ir a plenĂĄrio –
disse o presidente da Câmara.
Ele evitou emitir juízo sobre a decisão do Supremo de descriminar o
consumo da maconha.
– Não tenho opinião [sobre julgamento do STF]. VocĂȘ não opina a respeito
de decisões judiciais. Ou vocĂȘ recorre ou legisla. Opinar não faz parte da
minha obrigação e função.
Fonte: *AE