O Tribunal de Justiça do ParanĂĄ
(TJPR) decidiu que a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara
Municipal de AraucĂĄria, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), é
inconstitucional. A leitura estava prevista no artigo 7 do Regimento Interno da
Casa, que permitia ao presidente, a seu critério, solicitar a leitura de um
versículo bíblico por qualquer vereador presente.
A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral
de Justiça protocolada em 2022. O julgamento, realizado pelo Órgão Especial do
TJ, composto por 25 desembargadores, terminou com 15 votos favorĂĄveis à
inconstitucionalidade e 9 contrĂĄrios. Segundo o advogado Ramon Trauczynski,
especialista em Direito Administrativo, ao ser declarada inconstitucional, a
norma perde efeito.
O argumento principal, apresentado
pelo então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, foi que a autorização
da leitura de versículos bíblicos no início das sessões "privilegiava uma
crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal". Giacoia
afirmou que a norma desconsiderava a laicidade do Estado e violava os deveres
de impessoalidade que devem pautar o agir público.
Durante o julgamento, os
desembargadores que votaram pela inconstitucionalidade entenderam que os
vereadores estavam favorecendo religiões "que professam os ensinamentos
bíblicos em desfavor de todas as demais". Eles reiteraram que "a República
Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento
neutro em relação à religião".
Por outro lado, os desembargadores
que votaram contra a inconstitucionalidade argumentaram que a leitura bíblica
não era obrigatória e não impedia que os parlamentares se manifestassem dentro
da Casa de Leis citando textos religiosos ou ateístas conforme desejassem.
Fonte: Hora Brasilia