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Eleições 2024: falta menos de um mês para o início das convenções partidárias

A lei da reforma polĂ­tica estabelece que essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto

Por Blog do Elias Hacker 24/06/2024 às 21:14:18

Eleições 2024: falta menos de um mês para o início das convenções partidárias (Roberto Jayme/Ascom TSE)

Com pouco mais de 90 dias para as eleições municipais, o mĂȘs de julho traz uma data importante no calendĂĄrio eleitoral. A partir do dia 20, pré-candidatos, partidos e federações devem oficializar os nomes para as disputas municipais.

As convenções partidĂĄrias são reuniões de filiados de um grupo político para decisões importantes, como a escolha de candidatos e a formação de coligações. A lei da reforma política estabelece que essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

O processo eleitoral é marcado por etapas e fases, sendo uma das mais fundamentais a escolha dos candidatos pelos partidos políticos. Durante as convenções, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos decidem seus candidatos a vereador, prefeito e as coligações para a chapa majoritĂĄria de prefeito e vice-prefeito.

Essas definições costumam ser realizadas previamente para fins de registro junto à Justiça Eleitoral. As convenções são atos obrigatórios, devendo ser lavrada uma ata que registra toda a ocorrĂȘncia e que serĂĄ submetida à Justiça Eleitoral para deferimento do registro das candidaturas.

Caso o estatuto do partido não tenha normas específicas para a escolha e substituição dos candidatos ou para a formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverĂĄ estabelecer essas normas e publicĂĄ-las no DiĂĄrio Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções, é permitida a colocação de faixas e discursos dentro do espaço onde ocorrem, mas não se pode transformar esse evento em propaganda extraparditĂĄria com carreatas ou passeatas, que só serão permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Após o término das convenções, no dia 5 de agosto, os partidos tĂȘm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas. A partir do dia 16 de agosto, a campanha eleitoral começa oficialmente, enquanto a Justiça Eleitoral continua a analisar os registros.

As federações partidĂĄrias registradas no TSE também podem participar das eleições. Nesse caso, as convenções dos partidos que compõem a federação devem ocorrer de maneira unificada, funcionando como uma única legenda.

Fonte: Portal T5

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