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A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e aprovada pela Câmara e pelo Senado, modificou as regras de aposentadoria tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. O julgamento atual, contudo, se concentra apenas em aspectos específicos da reforma relativos aos servidores públicos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que essa contribuição seria um "plano B" caso a alíquota progressiva não fosse suficiente para sanar o déficit. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes discordou, argumentando que a medida tem carĂĄter "confiscatório".
O ministro Cristiano Zanin considerou que havia um "direito adquirido" para esses profissionais, enquanto Barroso afirmou que os advogados que não contribuíram para a PrevidĂȘncia Social descumpriram a lei.
Gilmar Mendes, ao pedir vista, destacou a sensibilidade da discussão e a necessidade de analisar o impacto financeiro das medidas jĂĄ em vigor. Ele tem um prazo de 90 dias para devolver o processo.
Estão em anĂĄlise 13 ações apresentadas por associações de servidores públicos e partidos políticos, representando defensores públicos, membros do Ministério Público, juízes, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal.
Fonte: terrabrasilnoticias.com