A alguns dias da Black Friday, o
Burger King optou por uma estratégia diferente para divulgar uma de suas
promoções voltada à data mais esperada do calendário consumerista. Conhecida
pela produção de ações de marketing de guerrilha e mais disruptivas, a marca
utilizou, nesta segunda-feira (25), o PIX como uma estratégia de divulgação,
transferindo R$ 0,01 para clientes do Clube BK. As mensagens destacam que, com
apenas alguns centavos a mais, já é possível aproveitar as ofertas especiais.
Mas, afinal, a campanha da rede de
restaurantes especializada em fast food, pode ferir a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? De acordo com Alexander Coelho,
sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados,
há indícios de que a campanha pode, sim, ferir a LGPD, dependendo de como os
dados foram tratados e da ausência (ou não) de consentimento específico.
"Os pontos mais críticos são a
questão da finalidade, uma vez que os consumidores forneceram as chaves PIX
para transações financeiras, não para marketing. Usá-las para outro propósito
pode caracterizar desvio de finalidade. Segundo aspecto: consentimento
explícito, para tal uso, seria uma base legal mais segura. Caso contrário, o
uso do legítimo interesse precisaria ser muito bem fundamentado em um relatório
de impacto à proteção de dados (DPIA), o que nem sempre ocorre na prática.
Terceiro ponto é a transparência: será que os consumidores estavam cientes e
concordaram que seus dados seriam usados para essa campanha?", questiona o
advogado.
Coelho explica que o PIX, enquanto
meio de pagamento, não foi concebido para comunicações comerciais ou marketing.
"Entretanto, se os dados utilizados forem provenientes de uma relação prévia
legítima, como um programa de fidelidade ou histórico de compras, e respeitarem
a base legal de legítimo interesse, a empresa pode argumentar que está
amparada", ponderou.
A prática, entretanto, não é isenta
de riscos. O uso de dados para finalidades diferentes daquelas previamente
informadas ao titular pode ser considerado desvio de finalidade (art. 6º, I da
LGPD). O especialista também ressalta que o uso do PIX como meio de comunicação
é um terreno novo e carece de regulamentação específica.
"Ainda que seja criativa, essa ação
do Burger King está em uma zona cinzenta da LGPD. Para evitar desgastes, as
empresas devem alinhar suas estratégias de marketing com boas práticas de
proteção de dados, garantindo que suas campanhas não só sejam inovadoras, mas
também respeitem a privacidade de seus clientes. Afinal, a linha entre o
engajamento criativo e o abuso de dados é tênue e, como dizem, "errar é humano,
mas errar com o PIX pode ser viral"", conclui.
Como se proteger?
De acordo com o advogado Alexander
Coelho, os consumidores podem adotar as seguintes medidas diante de campanhas
com a estratégia apresentada pela rede:
· Consultar o
programa de fidelidade: Verificar os termos e condições do programa para
entender como seus dados podem ser utilizados.
· Exigir esclarecimentos:
Solicitar à empresa, com base no direito à informação da LGPD, como os dados
foram obtidos e quais foram as bases legais para o tratamento.
· Reclamar à ANPD: Se
identificarem que houve violação de seus direitos, podem formalizar uma
reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
· Atenção ao
consentimento: Sempre revisar as permissões concedidas ao aderir a programas de
fidelidade ou promoções.
· Cuidado com chaves
PIX: Usar uma chave menos sensível (como e-mail ou telefone), especialmente em
situações que envolvam cadastro em plataformas comerciais.
Fonte:
Alexander Coelho
- Sócio da Godke Data Protection & Privacy e do escritório Godke
Advogados. Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da
Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da
OAB/São Paulo. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de
Lisboa (Portugal).