O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21)
para anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em
regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas
inconstitucionais.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes,
Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
A ala considera que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com
base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria
candidatos que deveriam estar no cargo.
Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu
destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será
transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero.
Sete deputados eleitos em 2022 correm o risco de perder os cargos:
Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr.
Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro
Botelho (PP-TO).
Em seus lugares, respectivamente, deverão assumir: Aline Gurgel
(Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora
Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e
Rafael Fera (Podemos-RO).
ENTENDA
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e
partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram
cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao
desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos
candidatos. A maioria entendeu que os filtros violam os princípios pluralismo
político e da soberania popular.
Agora, o tribunal precisa decidir se a decisão terá efeitos retroativos,
ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no
exercício do mandato.
Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão
para definir que o resultado teria efeitos somente para o futuro, sem afetar o
mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado,
de 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do
PSB.
Os autores dos recursos argumentaram que não houve "quórum qualificado"
para a modulação dos efeitos, como exige a lei. "O erro foi na proclamação do
resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para
que ocorra a modulação", disse ao Broadcast Político um dos advogados que
representam o PSB e o Podemos, Rodrigo Pedreira.
*Com informações AE