Matteus Amaral, participante do BBB
24, está no centro de uma polêmica envolvendo sua matrícula na faculdade. Desde
a tarde de quinta-feira (13), o ex-BBB é acusado de fraude ao ingressar no
curso de Engenharia Agrícola do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia Farroupilha (IFFAR) utilizando cotas raciais. A instituição emitiu
uma nota nesta sexta-feira (14) confirmando a irregularidade e explicando por
que o caso não foi investigado na época.
Segundo a universidade, em 2014,
quando Matteus ingressou no curso, a Lei de Cotas de 2012 determinava que o
único documento exigido era uma autodeclaração racial. Não havia, portanto, um
mecanismo para verificar a veracidade das alegações dos candidatos. A IFFAR
esclareceu que, se houvesse uma denúncia contra Matteus naquela época, ele
teria sido investigado e a fraude descoberta, mas nenhuma denúncia foi
registrada.
O ex-aluno ainda não se pronunciou
oficialmente sobre a acusação. No entanto, na noite de quinta-feira, ele
publicou um vídeo em que aparece brincando com o cachorro, enquanto uma mulher
ao fundo afirma: "Já soube que isso aí não dá em nada. É só esquecer, isso aí
não vai dar nada. Se eu me declarei negra, eu sou negra". O vídeo foi apagado
pouco depois.
Nota
Oficial do IFFAR
Em nota, o IFFAR explicou:
"Em 2014 o estudante Matteus Amaral Vargas
ingressou no curso de bacharelado em Engenharia Agrícola oferecido em conjunto
com a Unipampa. A inscrição dele foi feita nas vagas destinadas a candidatos
pretos/pardos. Essas informações constam no Edital no 046/2014, que é público e
traz o resultado da seleção desse curso naquele ano. Esse curso, oferecido em
conjunto com a Unipampa, não é mais ofertado pelo IFFar desde 2021. O Matteus
Amaral Vargas também não é mais estudante do IFFar.
Em relação ao ingresso pelas cotas, é
importantíssimo ficar claro que, naquela época, de acordo com a Lei de Cotas de
2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração
do candidato. Assim como em outras instituições federais de ensino, não havia
mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Os editais,
contudo, continham a informação de que, "a constatação de qualquer tipo de
fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às
penalidades da Lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula".
Não havendo nenhum mecanismo específico de
verificação de autodeclaração implantado, possíveis fraudes eram apuradas
apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal
na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada
internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse
ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na
época."
Fonte: As informações são de Gabriel Perline.