O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14),
para receber uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
Até o momento, placar estĂĄ em seis a trĂȘs para abrir uma ação penal
contra o deputado pelo crime de injúria contra Bolsonaro.
O ex-presidente questionou no Supremo declarações e xingamentos feitos
por Janones em seu perfil no X (antigo Twitter) em março e abril de 2023.
O deputado chamou Bolsonaro de "assassino", "miliciano", "ladrão de
joias", "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão", além de dizer que o
ex-presidente seria responsĂĄvel pelo homicídio de milhares de pessoas na
pandemia.
O caso estĂĄ sendo analisado no plenĂĄrio virtual e teve início na última
sexta-feira (7). No formato, não hĂĄ debate entre os ministros, que apresentam
seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico. O julgamento se encerra
nesta sexta-feira (14). Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ainda não
depositaram seu voto no sistema.
Votos
Até o momento, a maioria dos ministros seguiram o entendimento da ministra
CĂĄrmen Lúcia, relatora do caso. Ela votou para receber a queixa de Bolsonaro só
com relação ao crime de injúria, rejeitando a acusação de calúnia.
"O querelado [Janones] não imputou, falsamente, fato definido como crime
ao querelante [Bolsonaro]", disse CĂĄrmen.
"O querelado afirmou que o ""capitão" (querelante) matou milhares na
pandemia", o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal
brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa
afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra
configurado o crime de calúnia", disse.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Edson Fachin, Gilmar
Mendes e Nunes Marques seguiram o voto de CĂĄrmen Lúcia.
JĂĄ Cristiano Zanin divergiu e votou para rejeitar a queixa. Ele entendeu
que a declaração de Janones estĂĄ relacionada com o seu exercício do mandato e
que hĂĄ, portanto, a chamada imunidade parlamentar.
"Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado
Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte
que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente
queixa-crime", afirmou.
O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Dias
Toffoli.
O caso
Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria por declarações "ofensivas à sua
honra" feitas via perfil do deputado no X (antigo Twitter), em 2023.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor de que o
STF receba a queixa-crime.
No parecer, o vice-procurador-geral da República Hindenburgo
Chateaubriand Filho disse que, ao tratar Bolsonaro por "miliciano, ladrão de
joias, bandido fujão e assassino" e mencionar que ele "matou milhares de
pessoas na pandemia, o querelado [Janones], em tese, ultrapassou os limites da
liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material".
"O contexto parece completamente estranho ao debate político", disse
Chateaubriand Filho.
Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são
genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela
imunidade parlamentar. O deputado não menciona expressamente o nome de
Bolsonaro nas postagens.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/