A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que uma empresa de gás indenize uma consumidora que sofreu danos materiais e morais devido à explosão de um botijão de gás. O acidente, ocorrido em 28 de julho de 2016, destruiu o imóvel da vítima e diversos bens, como móveis e eletrodomésticos.
De acordo com o processo, o botijão foi adquirido e instalado por um funcionário de um depósito autorizado da empresa. Logo após a instalação, o botijão explodiu, provocando um incêndio que danificou itens como camas, colchões, sofá, cômoda e um fogão, conforme constatado pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba.
A empresa alegou que o produto não apresentava problemas e tentou atribuir a culpa à consumidora, mas apresentou apenas um relatório feito por conta própria, sem uma investigação oficial, o que enfraqueceu sua defesa.
A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que cabia à empresa provar que não houve falha no serviço ou que a culpa foi exclusivamente da consumidora, mas isso não foi demonstrado. Além disso, a retirada do botijão do local do acidente, antes da realização de uma perícia oficial, comprometeu a análise mais detalhada do caso e reforçou a versão apresentada pela consumidora.
Com base no laudo dos Bombeiros, que descartou causas externas para o acidente, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e ao ressarcimento pelos danos materiais, que serão apurados posteriormente, considerando os itens destruídos no incêndio.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/