De autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), a Lei
Municipal 14.615/2022 determina a priorização de ritmos regionais, tipicamente
nordestinos, nas apresentações culturais juninas de dança, arte e música, que
recebam recursos ou incentivos públicos no Município de João Pessoa. O objetivo
é resguardar as raízes culturais nordestinas, traduzidas nos festejos juninos,
além de proporcionar que os recursos públicos sejam destinados ao fomento da
cultura local e regional.
Os ritmos típicos nordestinos, como: forró, xote, xaxado, baião,
pé-de-serra, arrasta-pé e afins, popularizados por Luiz Gonzaga e tantos outros
grandes artistas que marcaram época na Música Popular Brasileira, têm uma
história que se confunde e se mistura com a própria tradição das festas de São
João. Considerado patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o forró é o ritmo que
identifica a regionalidade nordestina no Brasil e no mundo, sendo um dos mais
prestigiados, quanto à beleza das letras, poesias, arranjos e interpretações.
"É muito importante valorizar o que é da nossa terra, da nossa
região. Ou seja, dar valor à "prata da casa". E o Poder Público
também tem a obrigação de zelar pela história de seu povo. Por isso, ao
promover eventos como as festas juninas, deve-se priorizar o incentivo ao que é
da terra, reafirmando e perpetuando os fortes laços que temos, enquanto
sociedade, com a cultura local e regional. Fortalecer, portanto, a cultura e
tradições dos festejos juninos, através da priorização dos costumes e da
produção artística nordestina, é fortalecer também o próprio São João",
disse Marmuthe.
Segurança no período junino
Outras leis de autoria do vereador Marmuthe estabelecem medidas de
segurança para prevenção de acidentes e queimaduras com fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos, muito utilizados no período junino. Neste sentido, a
Lei Municipal 12.948/2014, regulamenta a venda de sinalizadores, fogos de
artifício, artefatos pirotécnicos ou produtos similares. Através da norma,
exige-se a emissão de alvará de funcionamento e cumprimento das medidas de
segurança previstas na Portaria GCG/0001/2011, emitida pelo Corpo de Bombeiros
da Paraíba, para que se possa comercializar estes tipos de produtos.
Para evitar acidentes e prejuízos à população pessoense, inclusive
envolvendo vítimas fatais, Marmuthe também criou e conseguiu aprovar a Lei
Municipal 13.242/2016, que proíbe fabricar, vender, transportar e soltar balões
com potencial para provocar incêndios. Vale salientar que todos que
desrespeitarem essa Lei estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000 (dois mil
reais). Além disso, existe a pena de um a três anos de prisão, conforme o
Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais.
"Vamos festejar São João com segurança e responsabilidade! Não
compre fogos de origem clandestina ou duvidosa, nem faça o armazenamento ou
comercialização deles sem a devida autorização da Prefeitura e do Corpo de
Bombeiros. Não solte balões com potencial de provocar incêndio, e denuncie quem
faz isso! Temos que zelar pela segurança uns dos outros, prevenir acidentes,
evitar perdas humanas e patrimoniais. Festa junina deve ser sempre motivo de
alegria e não de preocupação ou insegurança", concluiu Marmuthe.
Assessoria