A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a derrubada da lei que
anistia multas aplicadas em São Paulo durante a pandemia. O parecer foi enviado
ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação movida pelo PT.
O projeto convertido em lei é uma iniciativa do governador de São Paulo,
Tarcísio de Freitas (Republicanos), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa
do estado.
Foram perdoadas todas as multas por violações a decretos que impuseram
quarentena, uso de mĂĄscaras em espaços públicos e suspensão de serviços não
essenciais no período da crise da covid-19. A anistia beneficia,
principalmente, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que a
legislação é inconstitucional porque viola o dever de proteção à vida e à
saúde.
– A anistia em tela não apresenta causa minimamente suficiente que a
faça vencer teste de razoabilidade.
Para o PGR, o perdão às multas é uma forma de "desmerecer" quem cumpriu
as restrições impostas no auge da pandemia e "desfigura" a própria "razão de
ser" de punições temporĂĄrias em momentos excepcionais, como ocorreu na crise
sanitĂĄria.
– Nem o fato de ser custosa a cobrança das multas, nem a circunstância
de, quando editada a lei, a doença jĂĄ não alarmasse o sistema de saúde, nem
muito menos o fato de gerar ônus financeiro para a população jĂĄ sofrida com a
pandemia, nenhum desses motivos indicados serve de razão suficiente para a
deliberação tomada – diz outro trecho do parecer.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que a lei seja
declarada inconstitucional. Para a AGU, a medida é "condescendente com a
impunidade".
Cabe agora ao ministro Luiz Fux decidir se mantém ou não a anistia.
O governador e a Assembleia Legislativa jĂĄ prestaram informações ao STF.
Tarcísio argumentou que, com o fim do período mais crítico da pandemia, as
multas poderiam ser perdoadas. Alegou ainda que a cobrança das autuações estava
sobrecarregando a estrutura administrativa do governo.
A Assembleia Legislativa de São Paulo foi na mesma linha e defendeu que
não faria sentido manter penalidades impostas no período emergencial. Outro
argumento é que as multas não tinham como finalidade aumentar a arrecadação.
Fonte: *Com informações AE