A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (10) para aceitar parcialmente a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) e para que seja instaurado um processo contra o parlamentar pelo crime de injúria. A decisão foi apresentada na plataforma de julgamento virtual do Supremo. Agora, os demais magistrados têm até a próxima sexta (17) para decidir se acompanham ou não o voto.
Bolsonaro diz, na denúncia, que Janones fez postagens o chamando de "assassino", "ladrãozinho de joias", "miliciano ladrão de joias", dentre outros.
Na decisão, Cármen Lúcia afirma que o "Supremo Tribunal [Federal] consolidou jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
A decisão da ministra está alinhada à PGR (Procuradoria-Geral da República). Segundo o órgão, os ministros devem atacar a queixa-crime apresentada por Bolsonaro, pois a liberdade de expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter absoluto.
Julgamento virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, uma plataforma pública na qual o relator lança o relatório e o voto. Em seguida, os demais ministros se manifestam, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência. Se houver um pedido de vista, a sessão será suspensa. Caso ocorra um pedido de destaque, o julgamento será reiniciado no plenário físico da Corte.
Futura presidente do TSE
Cármen Lúcia foi eleita nessa terça-feira (7) para presidir o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos próximos dois anos. Ela vai comandar a eleição municipal de outubro e terá como vice-presidente o ministro Nunes Marques, também do STF. Cármen Lúcia vai substituir o ministro Alexandre de Moraes, que vai deixar a função em 3 de junho, depois de dois anos à frente da Corte eleitoral.
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