Os ministros do Tribunal de Contas da
União (TCU) rejeitaram, por unanimidade, representação que visava avaliar o
grau de autonomia do tenente-coronel Mauro Cid em possíveis ilícitos cometidos
quando era ajudante de ordens do agora ex-presidente Jair Bolsonaro.
A representação foi apresentada pelo
Ministério Público junto ao TCU e questionava o grau de autonomia de Cid em
dois episódios: 1) a venda de um relógio Rolex recebido por Bolsonaro em viagem
oficial e 2) a falsificação de certificados de vacina contra Covid-19 do
ex-presidente.
Na prática, a intenção do
subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Rocha Furtado, autor da representação agora
rejeitada pelos ministros da Corte, era tentar demonstrar que o ex-ajudante de
ordens apenas cumpriu ordens de Bolsonaro nesses dois episódios.
Ao rejeitar o pedido de investigação,
os ministros do TCU seguiram a área técnica do tribunal, que recomendou o
arquivamento da representação por entender que ela não estava acompanhada de
indícios suficientes de irregularidade ou ilegalidade atribuídos a Cid.
Os ministros da Corte de Contas
ponderaram ainda que a venda do Rolex e de outros presentes oficiais recebidos
por Bolsonaro já é investigada pelo tribunal em outras representações e que o
caso das vacinas já está sendo investigado pela Polícia Federal, que
identificou outros participantes do ilícito.
"Os Ministros do Tribunal de Contas da
União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM (sic), por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 235, e 237, parágrafo único, do
Regimento Interno c/c art. 103, caput e § 1º, e 105, da Resolução TCU 259/2014,
em não conhecer desta representação, dar conhecimento ao representante desta
decisão e arquivar o presente processo, de acordo com os pareceres uniformes
emitidos às peças 6 a 8?, diz o acórdão do TCU, ao qual a coluna teve acesso.
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