O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), entrou com recurso, na noite desta sexta-feira (26), contra liminar
do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin que suspendeu os
efeitos da desoneração de folha de pagamento. O Agravo Regimental, assinado
pela advocacia do Senado, pede a reconsideração da medida cautelar imposta de
forma monocrĂĄtica por Zanin.
A cautelar foi concedida dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7633, apresentada ao STF pelo governo federal. Ao contestĂĄ-la, os
advogados do Senado afirmam que, "em primeiro lugar, é preciso destacar que a
decisão monocrĂĄtica do eminente ministro Cristiano Zanin não observa os
preceitos legais."
"O processo constitucional de controle concentrado pelos instrumentos de
ADI e de ADC jamais previu a possibilidade de deferimento de medida cautelar
por decisão monocrĂĄtica do relator. Assim, é claro que a legislação de regĂȘncia
no caso das ações diretas de inconstitucionalidade não autoriza o relator a
deferir medidas cautelares monocraticamente", escreveram os advogados.
"Trata-se de uma decisão nula, porque violadora do devido processo legal
e, ainda, do princípio da independĂȘncia e harmonia entre os Poderes, jĂĄ que a
simetria constitucional exige que uma norma aprovada pelo colegiado das duas
casas do Congresso Nacional somente tenha sua eficĂĄcia suspensa pela maioria
absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal", sustenta a advocacia do
Senado.
Placar de 4 a 0 a favor do governo
O Agravo Regimental questiona ainda a abertura de sessão em plenĂĄrio virtual
para referendar ou não a liminar de Zanin, "sem que sequer fossem ouvidos,
tempestivamente, o Congresso Nacional e o Procurador-Geral da República". Até o
fechamento deste texto, o ministro jĂĄ havia sido acompanhado por Flavio Dino,
Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, formando o placar na
sessão virtual de 4 a 0 a favor da manutenção da cautelar.
Papel da AGU
Outra crítica é em relação ao advogado-geral da União, Jorge Messias, que
assina a ADI 7633 junto com o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva. "O chefe da
Advocacia-Geral da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador
da lei, jĂĄ que assina a inicial da ADI", afirmam os advogados do Senado.
Mérito da questão
Na discussão sobre o mérito da questão, o Senado questiona o argumento da AGU
de que o Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal obriga o parlamento a indicar fontes de compensação à
perda de arrecadação resultante da desoneração da folha de pagamento. "A sua
finalidade apenas a de assegurar que o Congresso Nacional tenha prévio e
adequado conhecimento acerca do impacto orçamentĂĄrio e financeiro de proposta
que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. Trata-se, portanto,
de requisito formal", rebate a advocacia do Senado.
"Na ocasião da propositura do Projeto de Lei n. 334, de 2023, que deu
origem à norma legal sob escrutínio, o texto da proposta limitava-se à
prorrogação da desoneração da folha, cujo impacto orçamentĂĄrio e financeiro jĂĄ
era conhecido do Congresso Nacional e de todo o País, pois se tratava de
programa vigente e em execução no Orçamento Anual de 2023", argumentam os
advogados.
Pedido de retratação
O Senado pede ao STF a retratação diretamente a Cristiano Zanin que "exerça
juízo de retratação", com a revogação da liminar concedida ao governo federal.
Os advogados pedem que, caso Zanin "não reconsidere a decisão no mérito", que
ao menos reconheça "a sua nulidade por violação" à legislação que, segundo eles,
deixa clara a "incompetĂȘncia do relator para "para conceder medida cautelar"
nesse caso.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br/