O senador Jorge Kajuru responde um novo processo por danos morais. Desta vez, o
também senador Wilder Morais acusa o ex-apresentador de ofensas à sua honra e
imagem ao declarar, em entrevista a uma rádio de Goiás em janeiro, que o
bolsonarista havia sido expulso do gabinete de Lula pelo presidente.
De acordo com a ação, Kajuru teria ainda questionado "o que um senador
bolsonarista fazia no gabinete de Lula". As declarações, segundo Morais, teriam
"semeado dúvidas" em seu eleitorado. Wilder Morais foi eleito em 2022 com 799
mil votos.
"A afirmação irresponsável de Kajuru pôs em risco a solidez da relação
entre o senador e sua base eleitoral, majoritariamente bolsonarista, que
poderia ver na falsa alegação um motivo para retirar seu apoio, abalando
profundamente a estrutura de representatividade e confiança que sustenta o
mandato outorgado por quase um milhão", diz a defesa de Wilder Morais.
"Em um cenário político já tão polarizado, onde cada palavra e cada ação
são meticulosamente analisadas, a falsidade proferida pelo Réu não apenas ataca
a honra de Wilder Morais, mas também ameaça desfazer o tecido de lealdade e
apoio construído com dedicação e respeito mútuo entre o Senador e seu
eleitorado", argumentou o senador do PL.
Na ação, a defesa de Morais pediu antecipadamente a retirada do ar de
todas as publicações em redes sociais sobre as declarações de Kajuru – o que já
foi negado pela Justiça goiana -, a íntegra da entrevista de Kajuru à Rádio
Morada do Sol, em Goiânia, e o pagamento de uma indenição do valor de R$ 10
mil.
Esse foi o mesmo valor da indenização pedido pelo ex-governador de Goiás
Marconi Perillo, em 2015, depois que Kajuru comparou o então governador a "criminosos"
durante o programa que apresentava no canal de TV Esporte Interativo. O
comentarista afirmou que o então governador teria usado "dinheiro do Governo
Estado de Goiás para financiar uma semana de treinamento da Seleção Brasileira
para a Copa das Confederações, em Goiânia".
Em sua defesa, Kajuru alegou princípios da liberdade de imprensa, "não
extrapolando o limite do razoável, posto que tem direito a fazer crítica dura e
excessiva". A sentença considerou que o apresentador "ultrapassou o razoável,
manifestando opiniões ofensivas, o que não configura mera crítica permitida
pela liberdade de expressão".
A indenização, no entanto, nunca foi paga. Entre 2020 e 2022, Perillo
encaminhou à Justiça goiana diversos pedido de cumprimento da sentença. Em
março de 2021, com o trânsito em julgado da decisão, foi expedido um mandado de
penhora online com bloqueio de valores nas contas bancárias de Kajuru. Na
época, somados os juros, encargos e taxas judiciais, a dívida era de R$ 31,8
mil.
Para surpresa de Perillo, nenhum valor foi encontrado nas contas de
Kajuru. Frustrado o bloqueio dos valores, a Justiça determinou a busca de
veículos em nome do senador. Mais uma vez, nada foi encontrado. O ex-governador
pediu então que o destino do dinheiro depositado nas contas de Kajuru fosse
rastreado. O pedido, porém, foi negado pela Justiça goiana e o processo acabou
sendo arquivado em novembro de 2021.
Em março deste ano, Perillo deu entrada em um pedido de desarquivamento
do processo e apresentou uma alternativa para o pagamento da dívida. O
ex-governador citou decisões judiciais recentes para pedir a penhora parcial do
salário de Kajuru, que recebe em torno de R$ 44 mil mensais como senador.
Em vários julgados, nos mais diversos Tribunais vem sendo chamado o
referido princípio da proporcionalidade para sustentar as respeitantes
decisões, entendendo-se que a fixação/limite da penhora, nesses casos, em 30%
dos salários, é razoável e permite atender aos interesses do credor, sem
ignorar os do devedor. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento nos
Recursos Especiais 1894973/PR, 2071335/GO, 2071382/SE e 2071259/SP entendeu
sobre a mitigação da impenhorabilidade salarial desde que preservada a
dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial",
argumenta Perillo.
Dessa forma, o ex-governador espera conseguir a penhora mensal de 30% do
salário de Kajuru até que se alcance o valor atual da dívida, calculado em R$
44,7 mil.
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