O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que
determina a adoção da decisão mais favorável ao réu quando houver empate nos
julgamentos em matéria penal ou processual penal nos órgãos colegiados de
tribunais. O texto é resultado da aprovação de projeto de lei que teve origem
na Câmara dos Deputados.
A nova lei está publicada na edição desta terça-feira (9) no Diário
Oficial da União (DOU).
Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos
colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo
imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses
de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência,
tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado –
estabelece a norma.
A nova lei ainda dispõe sobre a expedição de habeas corpus de ofício por
juízes.
– No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade
judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou
coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por
violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção – determina.
E acrescenta:
– A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou
pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não
conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação
ilegal – finaliza.
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