O governo federal publicou no DiĂĄrio Oficial da União (DOU) a autorização para
aumento de até 4,5% de medicamentos. As empresas poderão ajustar os preços a
partir de domingo (31/3) e tem até 15 dias para fazer a alteração.
O aumento tem como base o modelo de teto do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As farmĂĄcias e drogarias, assim como
laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos
medicamentos preço acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED).
Em termos numéricos, o aumento é o menor desde que teve início a
pandemia de Covid-19, em março de 2020. Naquele ano, o reajuste foi de 4,08%,
mas ainda não havia sido impactado pela pandemia.
A resolução não distinguiu o aumento entre as trĂȘs faixas (Nivel
I, II e III) como jĂĄ ocorreu em anos anteriores.
O governo determina ainda que as farmacĂȘuticas deverão dar ampla
publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias
especializadas de grande circulação. Além disso, as lojas deverão manter à
disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as
listas dos preços de medicamentos atualizadas.
A lista de preços mĂĄximos permitidos para a venda de medicamentos
é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.
Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um
estabelecimento estĂĄ superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED. O
consumidor deve entrar em contato com a Anvisa e anexar os documentos
comprobatórios. O órgão regulador então aciiona a Secretaria Executiva da CMED
e o Ministério Público.
O encaminhamento da denúncia pode ser realizado pelos canais de
comunicação da Anvisa:
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br